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- Texto do artigo, página 12: Export Light, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053682, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Export Light constituída pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nitikiri, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100460944N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Nampula; Audemiro Abílio António, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha, Rua dos Sem Medo, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 071101014924J, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cremildo Fernando Sengo, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030104144385M, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Ielsen Ducláudio Creto Chachoca, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muatala, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030100218850N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Export Light, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a Condor, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) engenharia;
- Número ou marcador, página 12: b) consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne;
- Número ou marcador, página 12: c) procuriment;
- Número ou marcador, página 12: d) construção; e
- Número ou marcador, página 12: e) outras actividades de serviços pessoais ne.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Melquizidec Salvador Mula, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Audemiro Abílio António, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Cremildo Fernando Sengo, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Quarto: Ielsen Duclaudio Creto Chachoca, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, Audemiro Abílio António, Cremildo Fernado Sengo e Ielsen Duclaudio Creto Chachoca que desde já ficam nomeados administradores da
- Texto do artigo, página 13: empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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