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Texto do artigo · p. 12 Export Light, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053682, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Export Light constituída pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nitikiri, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100460944N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Nampula; Audemiro Abílio António, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha, Rua dos Sem Medo, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 071101014924J, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cremildo Fernando Sengo, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030104144385M, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Ielsen Ducláudio Creto Chachoca, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muatala, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030100218850N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Export Light, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a Condor, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne;
Número ou marcador · p. 12 c) procuriment;
Número ou marcador · p. 12 d) construção; e
Número ou marcador · p. 12 e) outras actividades de serviços pessoais ne.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Melquizidec Salvador Mula, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Audemiro Abílio António, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Cremildo Fernando Sengo, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Ielsen Duclaudio Creto Chachoca, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, Audemiro Abílio António, Cremildo Fernado Sengo e Ielsen Duclaudio Creto Chachoca que desde já ficam nomeados administradores da
Texto do artigo · p. 13 empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Export Light, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053682, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Export Light constituída pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nitikiri, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100460944N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Nampula; Audemiro Abílio António, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha, Rua dos Sem Medo, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 071101014924J, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cremildo Fernando Sengo, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030104144385M, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Ielsen Ducláudio Creto Chachoca, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muatala, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030100218850N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Export Light, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a Condor, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) engenharia;
  14. Número ou marcador, página 12: b) consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne;
  15. Número ou marcador, página 12: c) procuriment;
  16. Número ou marcador, página 12: d) construção; e
  17. Número ou marcador, página 12: e) outras actividades de serviços pessoais ne.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  22. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Melquizidec Salvador Mula, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 12: Segundo: Audemiro Abílio António, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Cremildo Fernando Sengo, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 12: Quarto: Ielsen Duclaudio Creto Chachoca, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  26. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, Audemiro Abílio António, Cremildo Fernado Sengo e Ielsen Duclaudio Creto Chachoca que desde já ficam nomeados administradores da
  30. Texto do artigo, página 13: empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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