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Texto do artigo · p. 13 Farmácia das Mangueiras, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049932, uma sociedade denominada Farmácia das Mangueiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Lucas Eliseu Abrão Cossa solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102401564C, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2023, residente em Chamanculo C, Rua Tindzau, Q. 19, Casa n.º 119, Maputo Cidade, com NUIT 160139250.
Texto do artigo · p. 13 Celeste Nguenha, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991485F, emitido a 15 de Janeiro de 2024, válido até 27 de Dezembro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 02, Goba, Distrito Namaacha, Maputo Cidade, com NUIT 109010707.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptada a denominação Farmácia das Mangueiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a sua sede no Bairro Malanga, Q. 2, Casa 1118, R/C, Distrito KaNlhamanculo, Cidade de Maputo. Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: comercialização de medicamentos, vendas de produtos farmacêuticos artigos de materiais médicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100% do capital social sub divido em 2 (dois) sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Lucas Eliseu Abrão Cossa com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Celeste Nguenha com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Lucas Eliseu Abrão Cossa eleito a directorgeral, sócia Celeste Nguenha foi eleita como Directora comercial, cuja suas assinaturas obriga a sociedade em todos os actos e contrato no caso da ausência de um dos sócios outro pode assinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia das Mangueiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049932, uma sociedade denominada Farmácia das Mangueiras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Lucas Eliseu Abrão Cossa solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102401564C, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2023, residente em Chamanculo C, Rua Tindzau, Q. 19, Casa n.º 119, Maputo Cidade, com NUIT 160139250.
  4. Texto do artigo, página 13: Celeste Nguenha, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991485F, emitido a 15 de Janeiro de 2024, válido até 27 de Dezembro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 02, Goba, Distrito Namaacha, Maputo Cidade, com NUIT 109010707.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação Farmácia das Mangueiras, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede no Bairro Malanga, Q. 2, Casa 1118, R/C, Distrito KaNlhamanculo, Cidade de Maputo. Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: comercialização de medicamentos, vendas de produtos farmacêuticos artigos de materiais médicos.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100% do capital social sub divido em 2 (dois) sócios:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Lucas Eliseu Abrão Cossa com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Celeste Nguenha com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Lucas Eliseu Abrão Cossa eleito a directorgeral, sócia Celeste Nguenha foi eleita como Directora comercial, cuja suas assinaturas obriga a sociedade em todos os actos e contrato no caso da ausência de um dos sócios outro pode assinar.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e omissos)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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