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Texto do artigo · p. 35 VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034828 uma sociedade denominada VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, de estado civil casado com Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, nascido a 26 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404560B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse 1106, n.º 37, 1.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade situa-se no Impasse 1106, n.º37, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, incluindo, mas não se limitando, à vigilância e proteção de pessoas e bens, consultoria em segurança, instalação e monitorização de sistemas de alarme, e serviços de escolta de valores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único, Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, subscreve a totalidade do capital social, sendo o único titular da quota.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, que exerce as funções de gerente administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade. Para actos de mero expediente basta a assinatura da gerente ou de um representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade, quando exigida pela lei, será exercida por um fiscal único ou por um conselho fiscal, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações sociais são da competência exclusiva dos sócios, que podem exercê-las por escrito, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem deliberar sobre todas as matérias que sejam da competência da assembleia geral ou de outro órgão da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que não esteja previsto no presente estatuto, aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei, devendo proceder-se à sua liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 36 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e assinatura pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034828 uma sociedade denominada VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, de estado civil casado com Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, nascido a 26 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404560B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse 1106, n.º 37, 1.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade situa-se no Impasse 1106, n.º37, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, incluindo, mas não se limitando, à vigilância e proteção de pessoas e bens, consultoria em segurança, instalação e monitorização de sistemas de alarme, e serviços de escolta de valores.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Quotas)
  24. Texto do artigo, página 36: O sócio único, Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, subscreve a totalidade do capital social, sendo o único titular da quota.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, que exerce as funções de gerente administrador.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A gerente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade. Para actos de mero expediente basta a assinatura da gerente ou de um representante devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  33. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade, quando exigida pela lei, será exercida por um fiscal único ou por um conselho fiscal, nomeado pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Deliberações do sócio único)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações sociais são da competência exclusiva dos sócios, que podem exercê-las por escrito, salvo disposição legal em contrário.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem deliberar sobre todas as matérias que sejam da competência da assembleia geral ou de outro órgão da sociedade, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que não esteja previsto no presente estatuto, aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei, devendo proceder-se à sua liquidação nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
  49. Texto do artigo, página 36: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e assinatura pelos sócios.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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