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Texto do artigo · p. 33 Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063968 uma sociedade denominada Translila International Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Jonaze Flaunio Americano, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na Avenida Base Tchinga rés-do-chão, Coop Kampfumo, Maputo, portador do B.I n.º 110100949704F, emitido a 13 de Junho de 2023, válido até 12 de Junho de 2033, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Base Tchinga, Bairro Coop, n.º 489, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 33 b) transporte de mercadorias por via rodoviária, marítima, aérea e ferroviária;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de logística e cadeia de abastecimento
Número ou marcador · p. 33 d) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 33 e) armazenagem;
Número ou marcador · p. 33 f) consultoria em logística.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jonaze Flaunio Americano, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jonaze Flaunio Americano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 34 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063968 uma sociedade denominada Translila International Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Jonaze Flaunio Americano, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na Avenida Base Tchinga rés-do-chão, Coop Kampfumo, Maputo, portador do B.I n.º 110100949704F, emitido a 13 de Junho de 2023, válido até 12 de Junho de 2033, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação de Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Base Tchinga, Bairro Coop, n.º 489, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) agenciamento de carga;
  17. Número ou marcador, página 33: b) transporte de mercadorias por via rodoviária, marítima, aérea e ferroviária;
  18. Número ou marcador, página 33: c) serviços de logística e cadeia de abastecimento
  19. Número ou marcador, página 33: d) despacho aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 33: e) armazenagem;
  21. Número ou marcador, página 33: f) consultoria em logística.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jonaze Flaunio Americano, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jonaze Flaunio Americano.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  42. Texto do artigo, página 34: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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