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Texto do artigo · p. 34 Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Conforme João Sozinho, solteiro, natural de Vanduzi de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061208867087S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Verde, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 34 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único conforme João Sozinho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Conforme João Sozinho, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 34 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRISMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Conforme João Sozinho, solteiro, natural de Vanduzi de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061208867087S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Verde, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 34: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único conforme João Sozinho, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Conforme João Sozinho, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 34: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  39. Número ou marcador, página 34: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 34: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 34: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 34: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 34: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRISMEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  53. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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