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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Projecto Zambézia 1 Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054445, a sociedade Projecto Zambézia 1, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Projecto Zambézia 1 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um de Julho, Talhão n.º 64, Bairro da Liberdade,
- Texto do artigo, página 28: na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia Limitada, representado por, Abdul Nazim Hussene, casado, portador do B.I n.º 040100120296B, emitido a 24 de Março de 2020, cm NUIT 102878566, residente em Quelimane;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia 1 Limitada, representado por, Abdul Nazim Hussene, casado, portador doB.I n.º 040100120296B, emitido a 24 de Março de 2020, cm NUIT 102878566, residente em Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 20 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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