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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Muteko Sana, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidade Legais, sob o n.º 105061210, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muteko Sana, Limitada. Constituída pelos sócios: Curate Gordandas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo- Matola, portador do B.I n.º 100100015591B, emitido pelos Serviços de Identificação de Matola, a 11 de Setembro de 2025. Peregrino Junqueiro M. da Segunda, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Marere, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110101271992S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 29 de Janeiro de 2025. Lena Luísa Domingos Inguane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo- Matola, portador do B.I n.º 110100011669B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Muteko Sana, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade situa-se na localidade de Topuito, Distrito de Larde Larde, Nampula, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: Um ) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de recrutamento e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: c) formação profissional e gestão de carreiras;
- Número ou marcador, página 27: e) outras atividades relacionadas com gestão de pessoas e fornecimento de material.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Curate Gordandas;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 25% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Peregrino Junqueiro M. da Segunda;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 25% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Lena Luísa Domingos Inguane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a seguinte estrutura administrativa:
- Número ou marcador, página 27: a) Curate Gordandas – presidente do conselho de administração (PCA);
- Número ou marcador, página 27: b) peregrino junqueiro M. Da segunda – diretor-geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Lena Luísa Domingos Inguane – diretora administrativa e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a seguinte representação:
- Número ou marcador, página 27: a) a administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Peregrino Junqueiro M. Da Segunda, que deste já é nomeado director-geral, com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 27: b) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 27: c) o director-geral pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode tambem substabelecer ou delegar os eus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuêencio de outro sócio.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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