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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 14 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054187, o Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particulares a 14 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitda, subdividido em Nexus Microcrédito e Investimento, Nexus Tecnologias e Electricidade e Nexus Treinamentos e Mentorias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Nexus Micro-Crédito e Investimentos: i. empréstimos de capital financeiro a uma taxa de juros; ii. rentabilização de capital financeiro.
- Número ou marcador, página 21: b) Nexus Tecnologias e Electricidade:
- Texto do artigo, página 21: i. prestação de serviços eléctricos e informáticos; ii. venda de equipamentos e consumíveis informáticos, s o l u ç õ e s d e s i s t e m a s informáticos integrados, venda de material de escritórios e eléctrico e eletrônico outros.
- Número ou marcador, página 21: b) Nexus Treinamento e Mentoria: treinamento de pessoal em áreas de tecnologias, financeiras e marketing, importação e outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Nelson Caetano José Joaquim solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910636I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 6 de Maio de 2024, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Caetano José Joaquim, que assume a função de director executivo, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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