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Texto do artigo · p. 21 Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 14 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054187, o Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particulares a 14 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitda, subdividido em Nexus Microcrédito e Investimento, Nexus Tecnologias e Electricidade e Nexus Treinamentos e Mentorias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Nexus Micro-Crédito e Investimentos: i. empréstimos de capital financeiro a uma taxa de juros; ii. rentabilização de capital financeiro.
Número ou marcador · p. 21 b) Nexus Tecnologias e Electricidade:
Texto do artigo · p. 21 i. prestação de serviços eléctricos e informáticos; ii. venda de equipamentos e consumíveis informáticos, s o l u ç õ e s d e s i s t e m a s informáticos integrados, venda de material de escritórios e eléctrico e eletrônico outros.
Número ou marcador · p. 21 b) Nexus Treinamento e Mentoria: treinamento de pessoal em áreas de tecnologias, financeiras e marketing, importação e outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Nelson Caetano José Joaquim solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910636I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 6 de Maio de 2024, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Caetano José Joaquim, que assume a função de director executivo, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 14 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054187, o Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particulares a 14 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitda, subdividido em Nexus Microcrédito e Investimento, Nexus Tecnologias e Electricidade e Nexus Treinamentos e Mentorias.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Nexus Micro-Crédito e Investimentos: i. empréstimos de capital financeiro a uma taxa de juros; ii. rentabilização de capital financeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: b) Nexus Tecnologias e Electricidade:
  15. Texto do artigo, página 21: i. prestação de serviços eléctricos e informáticos; ii. venda de equipamentos e consumíveis informáticos, s o l u ç õ e s d e s i s t e m a s informáticos integrados, venda de material de escritórios e eléctrico e eletrônico outros.
  16. Número ou marcador, página 21: b) Nexus Treinamento e Mentoria: treinamento de pessoal em áreas de tecnologias, financeiras e marketing, importação e outros.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Nelson Caetano José Joaquim solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910636I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 6 de Maio de 2024, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Caetano José Joaquim, que assume a função de director executivo, com a remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 31 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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