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Texto do artigo · p. 25 Moz Adventures Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061087 uma sociedade denominada Moz Adventures Tour, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Edmilson Felizardo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço B, Q/24, Casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663080P, emitido a 4 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, Quarteirão 24, Casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Moz Adventures Tour, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommarshild 2, Rua do Rio Raraga n.º 490.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo prestar serviços de venda de destinos turísticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Edmilson Felizardo Moiane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Jéssica Ricardo Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Jéssica Ricardo Fulane, que agirá dentro dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Adventures Tour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061087 uma sociedade denominada Moz Adventures Tour, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Edmilson Felizardo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço B, Q/24, Casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663080P, emitido a 4 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, Quarteirão 24, Casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação
  7. Texto do artigo, página 25: Moz Adventures Tour, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommarshild 2, Rua do Rio Raraga n.º 490.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do País.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo prestar serviços de venda de destinos turísticos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Duração
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Edmilson Felizardo Moiane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Jéssica Ricardo Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Administração
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Jéssica Ricardo Fulane, que agirá dentro dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
  41. Número ou marcador, página 26: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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