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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Adventures Tour, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061087 uma sociedade denominada Moz Adventures Tour, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Edmilson Felizardo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço B, Q/24, Casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663080P, emitido a 4 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, Quarteirão 24, Casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: Moz Adventures Tour, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommarshild 2, Rua do Rio Raraga n.º 490.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivo
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo prestar serviços de venda de destinos turísticos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Edmilson Felizardo Moiane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Jéssica Ricardo Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Jéssica Ricardo Fulane, que agirá dentro dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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