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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Manjares Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863723 uma sociedade denominada Manjares Investimentos, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Henrique Alexandre Mandava, casado de estado civil, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene D, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001687360, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Elis da Vera Bonifácio, solteira, natural da Manhiça, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001124559P, emitido no dia 29 de Março de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Empresa adopta como nome Manjares Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Manjares, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A Manjares, Lda. tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móisès Machel, Prédio 1º de Janeiro, n.º 285,6ºandar,A/B.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A Manjares, Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e legalização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A Manjares, Limitada, tem por objecto as actividades e prestação de serviços de catering, restauração, importação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos e representação de marcas de produtos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Manjares, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da Manjares, Lda. é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Henrique Alexandre Mandava com 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 60% do capital e Elis da Vera Bonifácio com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente mandatário ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de outorga, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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