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Texto do artigo · p. 24 Manjares Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863723 uma sociedade denominada Manjares Investimentos, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Henrique Alexandre Mandava, casado de estado civil, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene D, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001687360, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Elis da Vera Bonifácio, solteira, natural da Manhiça, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001124559P, emitido no dia 29 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Empresa adopta como nome Manjares Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Manjares, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A Manjares, Lda. tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móisès Machel, Prédio 1º de Janeiro, n.º 285,6ºandar,A/B.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Manjares, Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A Manjares, Limitada, tem por objecto as actividades e prestação de serviços de catering, restauração, importação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos e representação de marcas de produtos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Manjares, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da Manjares, Lda. é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Henrique Alexandre Mandava com 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 60% do capital e Elis da Vera Bonifácio com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente mandatário ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de outorga, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Manjares Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863723 uma sociedade denominada Manjares Investimentos, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Henrique Alexandre Mandava, casado de estado civil, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene D, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001687360, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Elis da Vera Bonifácio, solteira, natural da Manhiça, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001124559P, emitido no dia 29 de Março de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: Empresa adopta como nome Manjares Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Manjares, Lda.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Texto do artigo, página 25: A Manjares, Lda. tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móisès Machel, Prédio 1º de Janeiro, n.º 285,6ºandar,A/B.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A Manjares, Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e legalização.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A Manjares, Limitada, tem por objecto as actividades e prestação de serviços de catering, restauração, importação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos e representação de marcas de produtos nacionais e internacionais.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Manjares, Lda.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social da Manjares, Lda. é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Henrique Alexandre Mandava com 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 60% do capital e Elis da Vera Bonifácio com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente mandatário ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de outorga, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o se assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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