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Texto do artigo · p. 36 Villas Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Villas Empreendimentos, Limitada registada sob NUEL 100312255, em que os sócios os sócios Chaquira António Vilanculos e Cláudia Duda Vilanculos, dividiram e cederam de forma individual cento oitenta e sete mil e quinhentos maticais a senhora Lili Tembe, e sessenta e dois mil e quinhentos meticais cada um ao socio Cisero António Vilanculos e apartaram-se da sociedade. E em consequência desta divisão e cessão de quotas e admissão do novo socio, os sócios de comum acordo alteraram a redacção do artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 750.000,00MT, setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 375.000,00MT, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cisero António Vilanculos;
Número ou marcador · p. 36 c) uma outra quota de 375.000,00MT trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lili Tembe.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 36 vigorar as desposicoes do pacto social anterior. Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Villas Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Villas Empreendimentos, Limitada registada sob NUEL 100312255, em que os sócios os sócios Chaquira António Vilanculos e Cláudia Duda Vilanculos, dividiram e cederam de forma individual cento oitenta e sete mil e quinhentos maticais a senhora Lili Tembe, e sessenta e dois mil e quinhentos meticais cada um ao socio Cisero António Vilanculos e apartaram-se da sociedade. E em consequência desta divisão e cessão de quotas e admissão do novo socio, os sócios de comum acordo alteraram a redacção do artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas
  7. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 750.000,00MT, setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
  8. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 375.000,00MT, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cisero António Vilanculos;
  9. Número ou marcador, página 36: c) uma outra quota de 375.000,00MT trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lili Tembe.
  10. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continuam a
  11. Texto do artigo, página 36: vigorar as desposicoes do pacto social anterior. Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
  12. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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