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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865475 uma entidade denominada, Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Armando Jane Natingue, maior, casado com Lizete Samuel Natingue, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069375, emitido a 26 de Maio de 2011;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Lizete Samuel Natingue, maior, casada com Armando Jane Natingue, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100533102B, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
- Texto do artigo, página 9: Quarto. Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 9: Quinto. Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 14 de Setembro de 2011, neste acto representado pelo seu pai acima identificado.
- Texto do artigo, página 9: É comumente aceite e constituída a sociedade Unifamiliar por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro Pecuária Ducampo,
- Texto do artigo, página 10: Lda, sociedade Unifamiliar por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na Localidade de Matianine, distrito de Namaacha, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração Agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda a retalho e a grosso de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação, Exportação e comercialização de isumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Produção, transformação e comercialização de produtos agro - pecuários;
- Número ou marcador, página 10: e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 10: f) Participação no património de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Lizete Samuel Natingue;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 10: 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto pelos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente, sendo que desde já se indica o senhor Armando Jane Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo DirectorGeral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a Directora-Geral sendo designado a senhora Lizete Samuel Natingue que exercerá, em delegação, todos os poderes conferidas pelo Presidente do CA.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: Pela assinatura de ambos os administradores, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Director-Geral ou por quem este delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em nenhum caso poderá o DirectorGeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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