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Texto do artigo · p. 9 Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865475 uma entidade denominada, Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Armando Jane Natingue, maior, casado com Lizete Samuel Natingue, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069375, emitido a 26 de Maio de 2011;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Lizete Samuel Natingue, maior, casada com Armando Jane Natingue, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100533102B, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 14 de Setembro de 2011, neste acto representado pelo seu pai acima identificado.
Texto do artigo · p. 9 É comumente aceite e constituída a sociedade Unifamiliar por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro Pecuária Ducampo,
Texto do artigo · p. 10 Lda, sociedade Unifamiliar por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na Localidade de Matianine, distrito de Namaacha, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração Agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a retalho e a grosso de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação, Exportação e comercialização de isumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produção, transformação e comercialização de produtos agro - pecuários;
Número ou marcador · p. 10 e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 10 f) Participação no património de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Lizete Samuel Natingue;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 10 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto pelos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente, sendo que desde já se indica o senhor Armando Jane Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo DirectorGeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a Directora-Geral sendo designado a senhora Lizete Samuel Natingue que exercerá, em delegação, todos os poderes conferidas pelo Presidente do CA.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 Pela assinatura de ambos os administradores, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Director-Geral ou por quem este delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em nenhum caso poderá o DirectorGeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865475 uma entidade denominada, Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Armando Jane Natingue, maior, casado com Lizete Samuel Natingue, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069375, emitido a 26 de Maio de 2011;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Lizete Samuel Natingue, maior, casada com Armando Jane Natingue, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100533102B, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
  6. Texto do artigo, página 9: Quarto. Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2015;
  7. Texto do artigo, página 9: Quinto. Yuri Yuki Sérgio Natingue, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301485270C, emitido a 14 de Setembro de 2011, neste acto representado pelo seu pai acima identificado.
  8. Texto do artigo, página 9: É comumente aceite e constituída a sociedade Unifamiliar por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro Pecuária Ducampo,
  12. Texto do artigo, página 10: Lda, sociedade Unifamiliar por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na Localidade de Matianine, distrito de Namaacha, província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A Sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Exploração Agrícola e pecuária;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Venda a retalho e a grosso de equipamentos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Importação, Exportação e comercialização de isumos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Produção, transformação e comercialização de produtos agro - pecuários;
  27. Número ou marcador, página 10: e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  28. Número ou marcador, página 10: f) Participação no património de outras sociedades;
  29. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Lizete Samuel Natingue;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de
  36. Texto do artigo, página 10: 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
  37. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior;
  38. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Yuki Sérgio Natingue.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização dos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  52. Texto do artigo, página 10: Dois)Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto pelos sócios Armando Jane Natingue e Lizete Samuel Natingue, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente, sendo que desde já se indica o senhor Armando Jane Natingue, o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes, ser exercidos pelo DirectorGeral sob delegação de poderes.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a Directora-Geral sendo designado a senhora Lizete Samuel Natingue que exercerá, em delegação, todos os poderes conferidas pelo Presidente do CA.
  62. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade obriga-se:
  63. Texto do artigo, página 10: Pela assinatura de ambos os administradores, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Director-Geral ou por quem este delegar tais poderes.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em nenhum caso poderá o DirectorGeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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