III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 100
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Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vida Ntsathu Ya Candeia.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, 1 de Novembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Maivene com sede em Maivene na localidade de Maivene Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 /2006 de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação Agrícola de Maivene, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Muxaxane com sede em Muxaxane na localidade de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos aos Estatuto da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 de artigo 5 da lei 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Criadores de Gado de Maivene com sede em Maivene, na localidade de Maivene Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 /2006 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação de criadores de Gado Maivene Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 201.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Fundação Minhembeti
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, pelas catorze horas, na respectiva sede social, sita em Salamanga, Distrito de Matutuine, província de Maputo, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho da Administração da Fundação Minhembeti, pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade nacional, interesse social, sem fins lucrativos,entidade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100084074, titular de Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 700082644, adiante designada por “Fundação”, tendo deliberado sobre a alteração aos seus estatutos, nomeadamente os artigos quinto e décimo quinto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequados à realização dos seus fins, em particular a agricultura e actividades produtivas de campo, a educação, a investigação científica, o apoio a iniciativas educacionais dedicadas ao desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 b) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 c) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 d) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 e) [Mantém-se Inalterado].
Número ou marcador · p. 2 f) A agricultura para subsistência dos camponeses que desenvolvem a actividade produtiva na machamba;
Número ou marcador · p. 2 g) Produção de plantas e jardinagem para venda com vista a garantir a sustentabilidade da Fundação, isto é sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 2 Três) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 a) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 b) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 c) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 d) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 2 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Composição e competência e funcionamento
Texto do artigo · p. 2 do Conselho de Administração Um) Inalterado; Dois) Inalterado; Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 JMPG Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certfico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escritura diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, perante a mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integramente subscritio e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 2 Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticias, pertecente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Reginaldo Boaventura Mahavene, equivalente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Rúpia Lohing, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública e continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Matemo, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na assembleia extraordinária constante da acta avulsa do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matemo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, rés-dochão matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206 e com o capital social no valor de cento e cinquenta mil meticais, os sócios: Eusébio Mora Martin, Enrico Nunziata, Juan Lopez Villar e Oliveira Nicolau Cristiano totalizando cem porcento do capital social, deliberaram a divisão, em três partes, da quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social do sócio Juan Lopez Villar, e a transmissão das fracções resultantes da referida divisão aos restantes sócios sendo :
Texto do artigo · p. 2 Um) A parcela de quinze mil meticais ao sócio, Enrico Nunziata, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A parcela de quinze mil meticais ao sócio, Eusébio Mora Martin, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; e
Texto do artigo · p. 2 Três) A parcela de sete mil e quinhentos meticais ao sócio, Oliveira Nicolau Cristiano, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Alterando assim o contrato da sociedade no seu artigo quinto como se segue:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, como se segue:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta
Texto do artigo · p. 3 porcento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, corresponde a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Mozre Moçambique Resseguros, SA, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100012561, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, deliberou a entrada de novo accionista, a Emeritus International Reinsurance Company Ltd para fazer face ao aumento do capital da sociedade, de MZN 33.000.000,00 (trinta e três milhões de meticais) para MZN 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da nova entrada verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente s u b s c r i t o e m d i n h e i r o é d e MZN 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de meticais), correspondentes a sessenta e seis mil acções com valor nominal de mil meticais, cada uma e está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) IGEPE, com vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) EMOSE, com dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Esperança Investimentos, Limitada, com dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Malawi Re, com vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 e)Emeritus International Reinsurance Company, Ltd. com vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Dois). Três).
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Niassa Macadâmia , Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Niassa Macadamia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100773856, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na cidade de Maputo, Em consequência da cessão de quotas do sócio Dwayne Ashley Knight, titular de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social para o socio Izak Cornelis Holtzhausen, titular da quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social da sociedade verificada, fica alterado o artigo 5.º do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social )
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas distribuidas da seguinte forma :
Número ou marcador · p. 3 a) Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) William Ramiro Prado Melendez, titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Smops-sociedade Moçambicana de Prestação de Serviços, Limitada titular da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Profuro International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de onze de Maio de dois mil e dezassete, as sócias da Profuro International, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil novecentos e onze, a folhas cento e quarenta e um verso, do livro C traço vinte e três, com o capital social integralmente realizado no valor de trinta e seis milhões de Meticais, deliberaram alterar a sede da sociedade, da Avenida da Namaacha, Quilómetro seis, Cidade da Matola, Província de Maputo para a Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta e nove, The Matola Hotel, Cidade da Matola, Província de Maputo, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) [….] Dois) A sede da sociedade encontrase localizada na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta e nove, The Matola Hotel, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) […]” Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique ADEMIMO
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na associação em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 3 Alargamento do objecto social, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 3 Prospecção, pesquisa e exploração mineral;
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência do operado alargamento do objecto social, fica assim
Texto do artigo · p. 4 alterado o artigo quinto dos estatutos da associação, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) --
Número ou marcador · p. 4 b) --
Número ou marcador · p. 4 c) --
Número ou marcador · p. 4 d) --
Número ou marcador · p. 4 e) --
Número ou marcador · p. 4 f) --
Número ou marcador · p. 4 g) --
Número ou marcador · p. 4 h) --
Número ou marcador · p. 4 i) --
Número ou marcador · p. 4 j) --
Número ou marcador · p. 4 k) --
Número ou marcador · p. 4 l) Prospecção, pesquisa e exploração mineral.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 4 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Canyon Offshore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dez de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Canyon Offshore Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408198, os sócios deliberam a divisão e cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Nazir Bhikha possuia e que dividiu em duas quotas sendo uma no valor de dois mil Meticais a favor de Oluwatoyin Akomolafe e outra no valor de quinhentos meticais que cedeu a Bengala Minas, Limitada; sobre a mudança do endereço da sede social; alteração do objecto da sociedade; alteração da estrutura societária, designadamente, do capital social; o sócio Momede Popat divide e cede parcialmente a sua quota em trinta por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais a favor da Bengala Minas, Limitada. O sócio Momede Popat mantém contudo vinte por cento correspondente a mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro; terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua da Tchamba, número 46, 1º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto os serviços pesquisa, prospecção mineira, incluindo processamento e comercialização de recursos minerais, designadamente, de pedras preciosas e demais minérios; Serviços de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gás, petróleo e seus derivados; Serviços de logística, consultoria e investimento em tecnologia nas indústrias mineira, gás e petróleo, e outras actividades afins ou conexas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital Social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Oluwatoyuin Akomolafe;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social. pertencente ao sócio Bengala Minas, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momede Ussene Popat.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Freight World, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete do livro de escrituras diversas número trinta e seis, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, os sócios Félix Jaime Machado e Hélcio Marisa Menete Cânda cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Heveron (Private Limited), representada neste acto pelo Senhor Peter Mukahlera e Freight World (Private Limited), representada pelo Senhor Shingirai Bevan Tirivangani Mukandi, desligando-se, ambos, na íntegra da sociedade Freight World, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Herveron (PVT) Limited; e,
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Freight World P/L.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme! Terceira Conservatória de Registos Civil
Texto do artigo · p. 4 e Notariado da Beira, 3 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Welltec, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, os sócios, Mohammad Ali Kunhani, casado, de nacionalidade paquistanesa e residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 01793811, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e sete, pelos Serviços de Migração da Beira e Muhammad Ibrahim, casado, de nacionalidade Paquistanesa e residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AR1022821, emitido em oito de Novembro de dois mil e sete, pelos Serviços de Migração de Paquistão, cedem as suas quotas no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Welltec, Limitada com sede na Cidade da Beira, ao novo sócio, Muhammad Ya`La Yaqoob, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torre.
Texto do artigo · p. 5 Bonanza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 101 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Libor Dufka, casado, natural de Hluk, Checoslováquia, portador do DIRE 06ZA000017233, emitido pelo Serviço Provincial de Migração Manica em Chimoio, aos vinte quatro de Abril de dois mil e catorze, outorgando este em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Jessica Jane Dufka, solteira, menor, natural de Klerkdorp, de nacionalidade Sul Africana, portadora do DIRE 06ZA00029303B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, Jennifer Joan Dufka, solteira, menor, natural de Klerkdorp, de nacionalidade Sul-Africana, portadora do DIRE 06ZA00071938M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis e Anna Charlotte Dufka, solteira, maior, natural de Klerkdorp, de nacionalidade Sul Africana, portadora do DIRE. 06ZA00071939C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis e todos residentes em Noia, Posto Administrativo de cafumpe, Província de Manica .
Texto do artigo · p. 5 Segunda. Cerene Ester Dufka, casada, natural de Pretória, de nacionalidade S u l - A f r i c a n a , p o r t a d o r a d o DIRE 06ZA00009773P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e catorze e residente em Noia, Posto Administrativo de Cafumpe, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Bonaza, Limitada,que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 Entre os outorgantes, é constituída uma sociedade agro-pecuária e comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bonanza, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro em Noia, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, EN6.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Compra e venda de viatura;
Número ou marcador · p. 5 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 f) Corte de madeira, Serração e;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Um)O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Libor Dufka, Jessica Jane Dufka, Jennifer Joan Dufka, Anna Charlotte Dufka e Cerene Ester Dufka.
Texto do artigo · p. 5 Dois)O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte, carece da deliberação dos sócios, gozando estes, direito de preferência nestes casos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Libor Dufka e Cerene Ester Dufka, que desde já ficam nomeados sócios gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de sócio ou de Administração a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios e sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 5 a) Duas assinaturas dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
Texto do artigo · p. 6 Abril de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por registo de nove de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2803) dois mil, oitocentos e três, à folhas número (5) cinco, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Trans -Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Lda., cujos os sócios săo: Narciso Gabriel e Teresa Maria Lagoas Lau Ah King De Figueiredo.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 6 São sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma Sociedade Comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e setenta à folhas cento quarenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e doze, à folhas noventa e seis verso, do livro E traço treze. Com o capital social de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), e que pelo presente
Texto do artigo · p. 6 registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 6 de Abril de 2016, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta, a cessão de quotas e admissão de novos sócios, na sociedade Trans - Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Lda. Sendo assim, o sócio Narciso Gabriel, declarou que cede 12,5 por cento (doze vírgula cinco por cento) da sua quota ao novo sócio admitido José Mateus Muaria Katupha. E a sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo também cedeu a totalidade da sua quota de 75 por cento (setenta e cinco por cento) do capital social ao novo sócio admitido Thomas Joseph Bruton. E como consequência dessa cessão, fica alterado o artigo quinto dos Estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), distribuídos em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Thomas Josep Bruton, com uma quota de 30 000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 75 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Narciso Gabriel, com uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 12,5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) José Mateus Muaria Katupha, com uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 12,5 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 De tudo que não foi alterado, mantém se
Texto do artigo · p. 6 em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 6 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
Texto do artigo · p. 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 6 Associação Agrícola de Maivene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A denominação da associação é Associação Agrícola de Maivene, daqui em diante referida como associação Agrícola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 6 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Maivene, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibutona província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 6 Por uma enxada, simbolizando o principal instrumento de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede na localidadesede de Maivene, posto administrativo de Malehice.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 As actividades da associação são limitadas ao território da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Geral: A Associação Agrícola de Maivene tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos;
Texto do artigo · p. 7 Específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 7 b) Cooperar com instituições públicas,privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover actividades que contribuam para protecçãoe conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Texto do artigo · p. 7 Associação poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 7 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 7 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 7 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Texto do artigo · p. 7 O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia geral e, em seguida, submetido à assembleia geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro;
Número ou marcador · p. 7 i) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração;
Número ou marcador · p. 7 f) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 g) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Demissão e expulsão dos membros da associação
Texto do artigo · p. 7 Demissão:
Texto do artigo · p. 7 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Expulsão: Os membros da associação poderão ser
Texto do artigo · p. 7 expulsos da associação nos casos em que:
Número ou marcador · p. 7 a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 7 d) Causarem danos as infraestruturas, bens e fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Texto do artigo · p. 7 Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em assembleia geral um regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral;Conselho de Direcção e
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 8 a) A reunião da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 8 c) A assembleia geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 8 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 8 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 8 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Texto do artigo · p. 8 Quórum:
Número ou marcador · p. 8 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 8 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 8 Votação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de empate o presidente da assembleia geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 8 Presidência:
Número ou marcador · p. 8 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 8 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 8 d) O presidente da assembleia geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Actas:
Número ou marcador · p. 8 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgão directivo da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 8 Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir todas reuniões da assembleia geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 8 a)Substituir o presidente na sua ausência;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 100
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  9. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vida Ntsathu Ya Candeia.
  11. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, 1 de Novembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Maivene com sede em Maivene na localidade de Maivene Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua Constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 /2006 de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação Agrícola de Maivene, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017.
  18. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Muxaxane com sede em Muxaxane na localidade de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos aos Estatuto da sua Constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 de artigo 5 da lei 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017.
  24. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Criadores de Gado de Maivene com sede em Maivene, na localidade de Maivene Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os Estatutos da sua Constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 /2006 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação de criadores de Gado Maivene Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 201.
  30. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Fundação Minhembeti
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, pelas catorze horas, na respectiva sede social, sita em Salamanga, Distrito de Matutuine, província de Maputo, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho da Administração da Fundação Minhembeti, pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade nacional, interesse social, sem fins lucrativos,entidade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100084074, titular de Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 700082644, adiante designada por “Fundação”, tendo deliberado sobre a alteração aos seus estatutos, nomeadamente os artigos quinto e décimo quinto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequados à realização dos seus fins, em particular a agricultura e actividades produtivas de campo, a educação, a investigação científica, o apoio a iniciativas educacionais dedicadas ao desenvolvimento rural.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes áreas de actividade:
  38. Número ou marcador, página 2: a) [Mantém-se Inalterado];
  39. Número ou marcador, página 2: b) [Mantém-se Inalterado];
  40. Número ou marcador, página 2: c) [Mantém-se Inalterado];
  41. Número ou marcador, página 2: d) [Mantém-se Inalterado];
  42. Número ou marcador, página 2: e) [Mantém-se Inalterado].
  43. Número ou marcador, página 2: f) A agricultura para subsistência dos camponeses que desenvolvem a actividade produtiva na machamba;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Produção de plantas e jardinagem para venda com vista a garantir a sustentabilidade da Fundação, isto é sem fins lucrativos;
  45. Número ou marcador, página 2: Três) [Mantém-se Inalterado]
  46. Número ou marcador, página 2: a) [Mantém-se Inalterado]
  47. Número ou marcador, página 2: b) [Mantém-se Inalterado]
  48. Número ou marcador, página 2: c) [Mantém-se Inalterado]
  49. Número ou marcador, página 2: d) [Mantém-se Inalterado]
  50. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO IV
  51. Texto do artigo, página 2: Do Conselho de Administração
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Composição e competência e funcionamento
  53. Texto do artigo, página 2: do Conselho de Administração Um) Inalterado; Dois) Inalterado; Três) Inalterado.
  54. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: JMPG Construções, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certfico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escritura diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, perante a mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na Sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Capital social
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscritio e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas.
  62. Texto do artigo, página 2: Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticias, pertecente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  63. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Reginaldo Boaventura Mahavene, equivalente a trinta por cento do capital social;
  64. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Rúpia Lohing, equivalente a vinte por cento do capital social.
  65. Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública e continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  66. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Notário,
  67. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 2: Matemo, Limitada
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na assembleia extraordinária constante da acta avulsa do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matemo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, rés-dochão matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206 e com o capital social no valor de cento e cinquenta mil meticais, os sócios: Eusébio Mora Martin, Enrico Nunziata, Juan Lopez Villar e Oliveira Nicolau Cristiano totalizando cem porcento do capital social, deliberaram a divisão, em três partes, da quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social do sócio Juan Lopez Villar, e a transmissão das fracções resultantes da referida divisão aos restantes sócios sendo :
  70. Texto do artigo, página 2: Um) A parcela de quinze mil meticais ao sócio, Enrico Nunziata, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  71. Texto do artigo, página 2: Dois) A parcela de quinze mil meticais ao sócio, Eusébio Mora Martin, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; e
  72. Texto do artigo, página 2: Três) A parcela de sete mil e quinhentos meticais ao sócio, Oliveira Nicolau Cristiano, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  73. Texto do artigo, página 2: Alterando assim o contrato da sociedade no seu artigo quinto como se segue:
  74. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: Capital social
  77. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, como se segue:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta
  79. Texto do artigo, página 3: porcento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata; e
  81. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, corresponde a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
  82. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  83. Texto do artigo, página 3: Maputo, de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 3: Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
  85. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Mozre Moçambique Resseguros, SA, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100012561, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, deliberou a entrada de novo accionista, a Emeritus International Reinsurance Company Ltd para fazer face ao aumento do capital da sociedade, de MZN 33.000.000,00 (trinta e três milhões de meticais) para MZN 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de meticais).
  86. Texto do artigo, página 3: Em consequência da nova entrada verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente s u b s c r i t o e m d i n h e i r o é d e MZN 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de meticais), correspondentes a sessenta e seis mil acções com valor nominal de mil meticais, cada uma e está distribuído da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 3: a) IGEPE, com vinte por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 3: b) EMOSE, com dez por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Esperança Investimentos, Limitada, com dezanove por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Malawi Re, com vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  95. Texto do artigo, página 3: e)Emeritus International Reinsurance Company, Ltd. com vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social.
  96. Texto do artigo, página 3: Dois). Três).
  97. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
  98. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 3: Niassa Macadâmia , Limitada
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Niassa Macadamia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100773856, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.°andar esquerdo, na cidade de Maputo, Em consequência da cessão de quotas do sócio Dwayne Ashley Knight, titular de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social para o socio Izak Cornelis Holtzhausen, titular da quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social da sociedade verificada, fica alterado o artigo 5.º do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Capital social )
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas distribuidas da seguinte forma :
  104. Número ou marcador, página 3: a) Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 3: b) William Ramiro Prado Melendez, titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Smops-sociedade Moçambicana de Prestação de Serviços, Limitada titular da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Maio de 2017.
  108. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Profuro International, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de onze de Maio de dois mil e dezassete, as sócias da Profuro International, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil novecentos e onze, a folhas cento e quarenta e um verso, do livro C traço vinte e três, com o capital social integralmente realizado no valor de trinta e seis milhões de Meticais, deliberaram alterar a sede da sociedade, da Avenida da Namaacha, Quilómetro seis, Cidade da Matola, Província de Maputo para a Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta e nove, The Matola Hotel, Cidade da Matola, Província de Maputo, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma, duração e sede social)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) [….] Dois) A sede da sociedade encontrase localizada na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta e nove, The Matola Hotel, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) […]” Está conforme.
  116. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique ADEMIMO
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na associação em epígrafe a prática do seguinte acto:
  119. Texto do artigo, página 3: Alargamento do objecto social, para passar a constar:
  120. Texto do artigo, página 3: Prospecção, pesquisa e exploração mineral;
  121. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência do operado alargamento do objecto social, fica assim
  122. Texto do artigo, página 4: alterado o artigo quinto dos estatutos da associação, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objecto social:
  126. Número ou marcador, página 4: a) --
  127. Número ou marcador, página 4: b) --
  128. Número ou marcador, página 4: c) --
  129. Número ou marcador, página 4: d) --
  130. Número ou marcador, página 4: e) --
  131. Número ou marcador, página 4: f) --
  132. Número ou marcador, página 4: g) --
  133. Número ou marcador, página 4: h) --
  134. Número ou marcador, página 4: i) --
  135. Número ou marcador, página 4: j) --
  136. Número ou marcador, página 4: k) --
  137. Número ou marcador, página 4: l) Prospecção, pesquisa e exploração mineral.
  138. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — A Notária
  139. Texto do artigo, página 4: Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 4: Canyon Offshore Moçambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dez de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Canyon Offshore Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408198, os sócios deliberam a divisão e cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Nazir Bhikha possuia e que dividiu em duas quotas sendo uma no valor de dois mil Meticais a favor de Oluwatoyin Akomolafe e outra no valor de quinhentos meticais que cedeu a Bengala Minas, Limitada; sobre a mudança do endereço da sede social; alteração do objecto da sociedade; alteração da estrutura societária, designadamente, do capital social; o sócio Momede Popat divide e cede parcialmente a sua quota em trinta por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais a favor da Bengala Minas, Limitada. O sócio Momede Popat mantém contudo vinte por cento correspondente a mil meticais.
  142. Texto do artigo, página 4: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro; terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Denominação e Sede)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua da Tchamba, número 46, 1º andar, em Maputo.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Objecto
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto os serviços pesquisa, prospecção mineira, incluindo processamento e comercialização de recursos minerais, designadamente, de pedras preciosas e demais minérios; Serviços de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de gás, petróleo e seus derivados; Serviços de logística, consultoria e investimento em tecnologia nas indústrias mineira, gás e petróleo, e outras actividades afins ou conexas.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: Capital Social
  152. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Oluwatoyuin Akomolafe;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social. pertencente ao sócio Bengala Minas, Limitada;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momede Ussene Popat.
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Freight World, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete do livro de escrituras diversas número trinta e seis, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, os sócios Félix Jaime Machado e Hélcio Marisa Menete Cânda cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Heveron (Private Limited), representada neste acto pelo Senhor Peter Mukahlera e Freight World (Private Limited), representada pelo Senhor Shingirai Bevan Tirivangani Mukandi, desligando-se, ambos, na íntegra da sociedade Freight World, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
  160. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Herveron (PVT) Limited; e,
  164. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Freight World P/L.
  165. Texto do artigo, página 4: Está conforme! Terceira Conservatória de Registos Civil
  166. Texto do artigo, página 4: e Notariado da Beira, 3 de Maio de 2017.
  167. Texto do artigo, página 4: — O Notário, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Welltec, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, os sócios, Mohammad Ali Kunhani, casado, de nacionalidade paquistanesa e residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 01793811, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e sete, pelos Serviços de Migração da Beira e Muhammad Ibrahim, casado, de nacionalidade Paquistanesa e residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AR1022821, emitido em oito de Novembro de dois mil e sete, pelos Serviços de Migração de Paquistão, cedem as suas quotas no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Welltec, Limitada com sede na Cidade da Beira, ao novo sócio, Muhammad Ya`La Yaqoob, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
  170. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  171. Texto do artigo, página 4: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torre.
  172. Texto do artigo, página 5: Bonanza, Limitada
  173. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 101 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Libor Dufka, casado, natural de Hluk, Checoslováquia, portador do DIRE 06ZA000017233, emitido pelo Serviço Provincial de Migração Manica em Chimoio, aos vinte quatro de Abril de dois mil e catorze, outorgando este em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Jessica Jane Dufka, solteira, menor, natural de Klerkdorp, de nacionalidade Sul Africana, portadora do DIRE 06ZA00029303B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, Jennifer Joan Dufka, solteira, menor, natural de Klerkdorp, de nacionalidade Sul-Africana, portadora do DIRE 06ZA00071938M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis e Anna Charlotte Dufka, solteira, maior, natural de Klerkdorp, de nacionalidade Sul Africana, portadora do DIRE. 06ZA00071939C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis e todos residentes em Noia, Posto Administrativo de cafumpe, Província de Manica .
  174. Texto do artigo, página 5: Segunda. Cerene Ester Dufka, casada, natural de Pretória, de nacionalidade S u l - A f r i c a n a , p o r t a d o r a d o DIRE 06ZA00009773P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e catorze e residente em Noia, Posto Administrativo de Cafumpe, Província de Manica.
  175. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  176. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Bonaza, Limitada,que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  179. Texto do artigo, página 5: Entre os outorgantes, é constituída uma sociedade agro-pecuária e comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  182. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bonanza, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  185. Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro em Noia, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, EN6.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Agricultura;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Pecuária;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Compra e venda de viatura;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Corte de madeira, Serração e;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: Um)O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Libor Dufka, Jessica Jane Dufka, Jennifer Joan Dufka, Anna Charlotte Dufka e Cerene Ester Dufka.
  205. Texto do artigo, página 5: Dois)O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte, carece da deliberação dos sócios, gozando estes, direito de preferência nestes casos.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Libor Dufka e Cerene Ester Dufka, que desde já ficam nomeados sócios gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de sócio ou de Administração a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  219. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios e sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Duas assinaturas dos sócios gerentes;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  228. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
  231. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
  239. Texto do artigo, página 6: Abril de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 6: Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada
  241. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por registo de nove de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2803) dois mil, oitocentos e três, à folhas número (5) cinco, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Trans -Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Lda., cujos os sócios săo: Narciso Gabriel e Teresa Maria Lagoas Lau Ah King De Figueiredo.
  242. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que:
  243. Texto do artigo, página 6: São sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma Sociedade Comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e setenta à folhas cento quarenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e doze, à folhas noventa e seis verso, do livro E traço treze. Com o capital social de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), e que pelo presente
  244. Texto do artigo, página 6: registo e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 6 de Abril de 2016, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta, a cessão de quotas e admissão de novos sócios, na sociedade Trans - Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Lda. Sendo assim, o sócio Narciso Gabriel, declarou que cede 12,5 por cento (doze vírgula cinco por cento) da sua quota ao novo sócio admitido José Mateus Muaria Katupha. E a sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo também cedeu a totalidade da sua quota de 75 por cento (setenta e cinco por cento) do capital social ao novo sócio admitido Thomas Joseph Bruton. E como consequência dessa cessão, fica alterado o artigo quinto dos Estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), distribuídos em duas quotas da seguinte maneira:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Thomas Josep Bruton, com uma quota de 30 000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 75 por cento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Narciso Gabriel, com uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 12,5 por cento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 6: c) José Mateus Muaria Katupha, com uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 12,5 por cento do capital social.
  252. Texto do artigo, página 6: De tudo que não foi alterado, mantém se
  253. Texto do artigo, página 6: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  254. Texto do artigo, página 6: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  255. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
  256. Texto do artigo, página 6: de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível
  257. Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola de Maivene
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Denominação
  261. Texto do artigo, página 6: A denominação da associação é Associação Agrícola de Maivene, daqui em diante referida como associação Agrícola.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: Objecto Área de interesse da associação
  264. Texto do artigo, página 6: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Maivene, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibutona província de Gaza.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: Natureza
  267. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  268. Texto do artigo, página 6: Por uma enxada, simbolizando o principal instrumento de trabalho.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Sede
  271. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na localidadesede de Maivene, posto administrativo de Malehice.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  274. Texto do artigo, página 6: As actividades da associação são limitadas ao território da Província de Gaza.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: Duração
  277. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: Geral: A Associação Agrícola de Maivene tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos;
  281. Texto do artigo, página 7: Específicos:
  282. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
  283. Número ou marcador, página 7: b) Cooperar com instituições públicas,privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
  284. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
  285. Número ou marcador, página 7: d) Promover actividades que contribuam para protecçãoe conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  286. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  287. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  288. Texto do artigo, página 7: Associação poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 7: Admissão de Membros
  292. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação desde que:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  296. Número ou marcador, página 7: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  297. Texto do artigo, página 7: Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  298. Texto do artigo, página 7: O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia geral e, em seguida, submetido à assembleia geral para aprovação.
  299. Texto do artigo, página 7: Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
  302. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  306. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  307. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  310. Texto do artigo, página 7: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em assembleia geral:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  312. Número ou marcador, página 7: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  313. Número ou marcador, página 7: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  314. Número ou marcador, página 7: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  315. Número ou marcador, página 7: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  316. Número ou marcador, página 7: g) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação;
  317. Número ou marcador, página 7: h) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro;
  318. Número ou marcador, página 7: i) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  321. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  325. Número ou marcador, página 7: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  326. Número ou marcador, página 7: e) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração;
  327. Número ou marcador, página 7: f) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação;
  328. Número ou marcador, página 7: g) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: Demissão e expulsão dos membros da associação
  331. Texto do artigo, página 7: Demissão:
  332. Texto do artigo, página 7: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
  333. Texto do artigo, página 7: Expulsão: Os membros da associação poderão ser
  334. Texto do artigo, página 7: expulsos da associação nos casos em que:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Causarem danos as infraestruturas, bens e fundos da associação.
  339. Número ou marcador, página 7: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  340. Texto do artigo, página 7: Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em assembleia geral um regulamento interno da associação.
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Organização e funcionamento da associação
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais
  344. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral;Conselho de Direcção e
  345. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  348. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  351. Texto do artigo, página 8: Convocatória para reuniões:
  352. Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  353. Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  354. Número ou marcador, página 8: c) A assembleia geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  355. Número ou marcador, página 8: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  356. Número ou marcador, página 8: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  357. Número ou marcador, página 8: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  358. Texto do artigo, página 8: Quórum:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  360. Número ou marcador, página 8: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  361. Número ou marcador, página 8: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  362. Texto do artigo, página 8: Votação:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de empate o presidente da assembleia geral terá um voto de qualidade.
  366. Texto do artigo, página 8: Presidência:
  367. Número ou marcador, página 8: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  370. Número ou marcador, página 8: d) O presidente da assembleia geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  371. Texto do artigo, página 8: Actas:
  372. Número ou marcador, página 8: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 8: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  374. Número ou marcador, página 8: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  377. Texto do artigo, página 8: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  383. Número ou marcador, página 8: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  384. Número ou marcador, página 8: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  385. Número ou marcador, página 8: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  386. Número ou marcador, página 8: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  387. Número ou marcador, página 8: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  388. Número ou marcador, página 8: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: Órgão directivo da Assembleia Geral
  391. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  395. Texto do artigo, página 8: Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  396. Texto do artigo, página 8: Presidente:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Presidir todas reuniões da assembleia geral e dos próprios órgãos directivos;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  399. Texto do artigo, página 8: Vice-Presidente:
  400. Texto do artigo, página 8: a)Substituir o presidente na sua ausência;
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