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Texto do artigo · p. 32 Vega Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841746 uma entidade denominada, Vega Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Abbas Mohamad Ali Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL2340880 (RL dois três quatro zero oito oito zero), casado, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149;
Texto do artigo · p. 32 Lama Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR0056047 (LR zero zero cinco seis zero quatro sete), casada, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Vega Industrial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede em Gumbana, localidade de Mulotana, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto numa fase inicial a actividade comercial e industrial na área de produção e comercialização de Batatas fritas empacotadas, vulgo Chips.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), é corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Mohamad Ali Ghaddar;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente a sócia Lama Ghaddar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração, balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vega Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841746 uma entidade denominada, Vega Industrial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 32: Abbas Mohamad Ali Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL2340880 (RL dois três quatro zero oito oito zero), casado, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149;
  5. Texto do artigo, página 32: Lama Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR0056047 (LR zero zero cinco seis zero quatro sete), casada, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Vega Industrial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede em Gumbana, localidade de Mulotana, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto numa fase inicial a actividade comercial e industrial na área de produção e comercialização de Batatas fritas empacotadas, vulgo Chips.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), é corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Mohamad Ali Ghaddar;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente a sócia Lama Ghaddar.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Gerência
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração, balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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