Associação de Criadores de Gado de Maivene
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Associação de Criadores de Gado de Maivene
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- Texto do artigo, página 24: Associação de Criadores de Gado de Maivene
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Maivene, abreviadamente designada por ACGM,tendo um logótipo representado pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 24: Um boi simbolizando a principal actividade da ACGM.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: Associação dos criadores de Maivene (ACGM),tem a sua sede social na Aldeia Comunal de Maivene-sede, Posto Administrativo de Malehice, no Distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Âmbito
- Texto do artigo, página 25: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da Associação dos criadores de Maivene (ACGM),é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dos objectivos
- Texto do artigo, página 25: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores na comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
- Texto do artigo, página 25: Específicos:
- Número ou marcador, página 25: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir no fomento de actividades de produção agropecuária; c)Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC-Mudanças Climáticas; e)Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
- Número ou marcador, página 25: f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
- Número ou marcador, página 25: g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
- Número ou marcador, página 25: h) Contribuir na sensibilização,
- Texto do artigo, página 25: prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas peloHIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 25: i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
- Número ou marcador, página 25: j) Estabelecer infra-estruturas para tratamento dos animais;
- Número ou marcador, página 25: k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 25: Podem ser membros da ACGM, indivíduos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Sejam criadores de gado;
- Número ou marcador, página 25: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
- Número ou marcador, página 25: c) Aceitem os presentes estatutos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 25: Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros Beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros Honorários –todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 25: São direitos e deveres dos membros Direitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
- Número ou marcador, página 25: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
- Texto do artigo, página 25: Deveres:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 25: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Perdas de direitos
- Texto do artigo, página 25: Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 25: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 25: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
- Texto do artigo, página 25: É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
- Texto do artigo, página 25: A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da ACGM:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
- Texto do artigo, página 26: Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia – Geral
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
- Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Dois à três Secretários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 26: As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 26: i) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas periódicas;
- Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: O presidente é substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos .
- Texto do artigo, página 26: Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Votação da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes;
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenador. Sendo o Conselho de Direcção o órgão
- Texto do artigo, página 26: executivo da associação, competelhe:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 26: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: Presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 26: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 26: Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 26: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Técnico e Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Técnico e de fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante;
- Texto do artigo, página 27: Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores;
- Texto do artigo, página 27: Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 27: Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 27: órgão. Vogais: a) Redigir as actas juntamente com o
- Texto do artigo, página 27: presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Periodicidade
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Elaboração do regulamento interno
- Texto do artigo, página 27: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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