Associação de Criadores de Gado de Maivene

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Associação de Criadores de Gado de Maivene

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Texto do artigo · p. 24 Associação de Criadores de Gado de Maivene
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Maivene, abreviadamente designada por ACGM,tendo um logótipo representado pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 24 Um boi simbolizando a principal actividade da ACGM.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Natureza
Texto do artigo · p. 24 A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 Associação dos criadores de Maivene (ACGM),tem a sua sede social na Aldeia Comunal de Maivene-sede, Posto Administrativo de Malehice, no Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Âmbito
Texto do artigo · p. 25 As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração da Associação dos criadores de Maivene (ACGM),é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 25 Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores na comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 25 Específicos:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir no fomento de actividades de produção agropecuária; c)Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC-Mudanças Climáticas; e)Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
Número ou marcador · p. 25 f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 25 g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
Número ou marcador · p. 25 h) Contribuir na sensibilização,
Texto do artigo · p. 25 prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas peloHIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 25 i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
Número ou marcador · p. 25 j) Estabelecer infra-estruturas para tratamento dos animais;
Número ou marcador · p. 25 k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 25 Podem ser membros da ACGM, indivíduos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Sejam criadores de gado;
Número ou marcador · p. 25 b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 25 c) Aceitem os presentes estatutos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 25 Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros Beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Membros Honorários –todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 25 São direitos e deveres dos membros Direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
Número ou marcador · p. 25 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
Texto do artigo · p. 25 Deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pagar regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Perdas de direitos
Texto do artigo · p. 25 Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 25 c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
Texto do artigo · p. 25 É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
Texto do artigo · p. 25 A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da ACGM:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
Texto do artigo · p. 26 Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia – Geral
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
Texto do artigo · p. 26 Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Dois à três Secretários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 26 i) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 O presidente é substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos .
Texto do artigo · p. 26 Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes;
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenador. Sendo o Conselho de Direcção o órgão
Texto do artigo · p. 26 executivo da associação, competelhe:
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 26 Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 26 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 26 Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 26 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Técnico e Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Técnico e de fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante;
Texto do artigo · p. 27 Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores;
Texto do artigo · p. 27 Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 27 b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 27 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 27 Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 27 órgão. Vogais: a) Redigir as actas juntamente com o
Texto do artigo · p. 27 presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Periodicidade
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Elaboração do regulamento interno
Texto do artigo · p. 27 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Criadores de Gado de Maivene
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Maivene, abreviadamente designada por ACGM,tendo um logótipo representado pelos seguintes elementos:
  7. Texto do artigo, página 24: Um boi simbolizando a principal actividade da ACGM.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Natureza
  10. Texto do artigo, página 24: A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Sede
  13. Texto do artigo, página 24: Associação dos criadores de Maivene (ACGM),tem a sua sede social na Aldeia Comunal de Maivene-sede, Posto Administrativo de Malehice, no Distrito de Chibuto.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 25: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: Duração
  19. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da Associação dos criadores de Maivene (ACGM),é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Dos objectivos
  22. Texto do artigo, página 25: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores na comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
  23. Texto do artigo, página 25: Específicos:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir no fomento de actividades de produção agropecuária; c)Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
  26. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC-Mudanças Climáticas; e)Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
  27. Número ou marcador, página 25: f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
  28. Número ou marcador, página 25: g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
  29. Número ou marcador, página 25: h) Contribuir na sensibilização,
  30. Texto do artigo, página 25: prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas peloHIV/ SIDA;
  31. Número ou marcador, página 25: i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
  32. Número ou marcador, página 25: j) Estabelecer infra-estruturas para tratamento dos animais;
  33. Número ou marcador, página 25: k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Admissão dos membros
  37. Texto do artigo, página 25: Podem ser membros da ACGM, indivíduos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Sejam criadores de gado;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
  40. Número ou marcador, página 25: c) Aceitem os presentes estatutos
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Categorias dos membros
  43. Texto do artigo, página 25: Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
  46. Número ou marcador, página 25: c) Membros Beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
  47. Número ou marcador, página 25: d) Membros Honorários –todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  48. Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: Direitos e deveres
  51. Texto do artigo, página 25: São direitos e deveres dos membros Direitos:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
  55. Número ou marcador, página 25: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 25: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
  57. Texto do artigo, página 25: Deveres:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
  60. Número ou marcador, página 25: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
  61. Número ou marcador, página 25: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 25: Perdas de direitos
  64. Texto do artigo, página 25: Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
  65. Número ou marcador, página 25: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 25: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 25: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
  68. Texto do artigo, página 25: É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
  69. Texto do artigo, página 25: A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da ACGM:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  77. Texto do artigo, página 26: O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
  78. Texto do artigo, página 26: Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 26: Assembleia – Geral
  81. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
  82. Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 26: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  86. Número ou marcador, página 26: a) Presidente da mesa;
  87. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 26: c) Dois à três Secretários.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 26: Sessões da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  92. Texto do artigo, página 26: As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
  93. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  99. Número ou marcador, página 26: c) Alterar os estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
  101. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
  102. Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
  104. Número ou marcador, página 26: i) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas periódicas;
  105. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 26: b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 26: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 26: O presidente é substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos .
  113. Texto do artigo, página 26: Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 26: Votação da Assembleia Geral:
  116. Texto do artigo, página 26: Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes;
  117. Texto do artigo, página 26: As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  121. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  122. Número ou marcador, página 26: b) Vice-Presidente;
  123. Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
  124. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro;
  125. Número ou marcador, página 26: e) Coordenador. Sendo o Conselho de Direcção o órgão
  126. Texto do artigo, página 26: executivo da associação, competelhe:
  127. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  129. Número ou marcador, página 26: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  130. Número ou marcador, página 26: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  131. Número ou marcador, página 26: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  132. Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 26: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  135. Número ou marcador, página 26: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  136. Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 26: Presidente:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  142. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o voto de desempate;
  143. Número ou marcador, página 26: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  144. Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o presidente;
  146. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  147. Texto do artigo, página 26: Compete à Secretária:
  148. Número ou marcador, página 26: a) Organizar os serviços da secretaria;
  149. Número ou marcador, página 26: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 26: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  151. Texto do artigo, página 26: Compete ao Tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 26: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  153. Número ou marcador, página 26: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  154. Texto do artigo, página 26: Compete ao Coordenador:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar os serviços da associação;
  156. Número ou marcador, página 26: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
  157. Número ou marcador, página 26: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  158. Número ou marcador, página 27: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  159. Número ou marcador, página 27: e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  160. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 27: Conselho Técnico e Fiscalização
  163. Texto do artigo, página 27: O Conselho Técnico e de fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção;
  164. Texto do artigo, página 27: O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante;
  165. Texto do artigo, página 27: Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
  166. Texto do artigo, página 27: Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores;
  167. Texto do artigo, página 27: Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
  170. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  172. Número ou marcador, página 27: b) Dois vogais.
  173. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  175. Número ou marcador, página 27: b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  176. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 27: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  179. Texto do artigo, página 27: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  180. Texto do artigo, página 27: Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do
  181. Texto do artigo, página 27: órgão. Vogais: a) Redigir as actas juntamente com o
  182. Texto do artigo, página 27: presidente.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: Periodicidade
  185. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 27: Elaboração do regulamento interno
  188. Texto do artigo, página 27: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  191. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 27: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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