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Texto do artigo · p. 33 Hybrid Agroservices, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853167 uma entidade denominada, Hybrid Agroservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Albert Kandwe, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737073A, emitido no dia oito de fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 107683844;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Darlington Pasipanodya Zunze, solteiro de nacionalidade Zimbabwiana, residente em Maputo Província, portador do Passaporte n.º EN140850, emitido no dia 18 de Agosto de 2014, emitido por Registro GeralHRE de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade com a denominação Hybrid Agroservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria, n.º 29, rés-dochão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria agrícola, consultoria e instalação de sistemas de irrigação, importação e exportação de produtos agrícola, venda de semente, fertilizantes, chemicals agrícola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Albert Kandwe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Darlington Pasipanodya Zunze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
Texto do artigo · p. 34 sociedade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Hybrid Agroservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853167 uma entidade denominada, Hybrid Agroservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Albert Kandwe, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737073A, emitido no dia oito de fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 107683844;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Darlington Pasipanodya Zunze, solteiro de nacionalidade Zimbabwiana, residente em Maputo Província, portador do Passaporte n.º EN140850, emitido no dia 18 de Agosto de 2014, emitido por Registro GeralHRE de Zimbabwe.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade com a denominação Hybrid Agroservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria, n.º 29, rés-dochão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria agrícola, consultoria e instalação de sistemas de irrigação, importação e exportação de produtos agrícola, venda de semente, fertilizantes, chemicals agrícola.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Albert Kandwe;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Darlington Pasipanodya Zunze.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  41. Número ou marcador, página 34: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  42. Número ou marcador, página 34: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  43. Número ou marcador, página 34: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
  55. Texto do artigo, página 34: sociedade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 34: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: (Herdeiro)
  62. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  65. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 34: Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 35: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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