Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, abreviadamente designada CGRNMuxaxane sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvorede cajueiro representando
- Texto do artigo, página 27: potencialidade sociocultural e económico da comunidade; o primeiro sumo da época serve da veneração dos seus antepassados em algumas famílias, caju que serve para o consumo como fruta, bebida vulgo»Mukhwebhe,» destilação de aguardente, castanha de caju (fonte de rendimento) os jovens apanham, acumulam e vendem para pagamento de imposto como seu dever de cidadania.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, tem a sua sede na Localidade de Muxaxane, Posto administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Muxaxane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Geral
- Texto do artigo, página 27: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Texto do artigo, página 27: Específicos:
- Número ou marcador, página 27: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 28: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 28: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 28: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 28: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 28: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Membro)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 28: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros do CGRN de Muxaxane classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 28: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido
- Texto do artigo, página 28: também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 28: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 28: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 28: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 28: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Texto do artigo, página 28: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 28: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 28: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 28: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 28: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a
- Texto do artigo, página 29: alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 29: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Relator.
- Texto do artigo, página 29: Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 29: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 29: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 29: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 29: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Texto do artigo, página 29: f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 29: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 29: e) Coordenador.
- Texto do artigo, página 29: Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 29: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 29: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 29: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 29: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Texto do artigo, página 29: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Presidente: Direcção e os demais documentos
- Texto do artigo, página 29: contratuais. Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 29: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 29: Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 29: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 29: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 29: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 29: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 29: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 29: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 29: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 29: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 29: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 29: Presidente:
- Texto do artigo, página 29: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
- Texto do artigo, página 29: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.