Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane

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Texto do artigo · p. 27 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, abreviadamente designada CGRNMuxaxane sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvorede cajueiro representando
Texto do artigo · p. 27 potencialidade sociocultural e económico da comunidade; o primeiro sumo da época serve da veneração dos seus antepassados em algumas famílias, caju que serve para o consumo como fruta, bebida vulgo»Mukhwebhe,» destilação de aguardente, castanha de caju (fonte de rendimento) os jovens apanham, acumulam e vendem para pagamento de imposto como seu dever de cidadania.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, tem a sua sede na Localidade de Muxaxane, Posto administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Muxaxane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Geral
Texto do artigo · p. 27 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Texto do artigo · p. 27 Específicos:
Número ou marcador · p. 27 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Recursos Financeiros)
Texto do artigo · p. 28 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 28 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 28 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 28 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Membro)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 28 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 28 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros do CGRN de Muxaxane classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido
Texto do artigo · p. 28 também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 28 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 28 d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 28 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 28 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 28 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 28 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 28 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a
Texto do artigo · p. 29 alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 29 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Relator.
Texto do artigo · p. 29 Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 29 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 29 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Texto do artigo · p. 29 f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 29 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 29 e) Coordenador.
Texto do artigo · p. 29 Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 29 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 29 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 29 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 29 Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Presidente: Direcção e os demais documentos
Texto do artigo · p. 29 contratuais. Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 29 Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 29 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 29 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 29 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente; b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 29 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 29 Presidente:
Texto do artigo · p. 29 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 29 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, abreviadamente designada CGRNMuxaxane sendo um órgão de âmbito local.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvorede cajueiro representando
  10. Texto do artigo, página 27: potencialidade sociocultural e económico da comunidade; o primeiro sumo da época serve da veneração dos seus antepassados em algumas famílias, caju que serve para o consumo como fruta, bebida vulgo»Mukhwebhe,» destilação de aguardente, castanha de caju (fonte de rendimento) os jovens apanham, acumulam e vendem para pagamento de imposto como seu dever de cidadania.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, tem a sua sede na Localidade de Muxaxane, Posto administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Princípios gerais)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Muxaxane.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Geral
  24. Texto do artigo, página 27: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  25. Texto do artigo, página 27: Específicos:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Recursos Financeiros)
  32. Texto do artigo, página 28: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane provêm das seguintes fontes:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Donativos e doações;
  34. Número ou marcador, página 28: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Recursos patrimoniais)
  38. Texto do artigo, página 28: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Membro)
  43. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Sejam residentes na comunidade;
  46. Número ou marcador, página 28: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Categorias dos membros)
  49. Texto do artigo, página 28: Os membros do CGRN de Muxaxane classificam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido
  54. Texto do artigo, página 28: também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  62. Número ou marcador, página 28: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 28: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  64. Número ou marcador, página 28: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  69. Número ou marcador, página 28: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 28: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  71. Número ou marcador, página 28: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  74. Texto do artigo, página 28: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão verbal;
  76. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 28: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  78. Número ou marcador, página 28: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  79. Número ou marcador, página 28: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela
  80. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  81. Texto do artigo, página 28: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
  84. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  85. Número ou marcador, página 28: a) Declaração expressa de renúncia;
  86. Número ou marcador, página 28: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  87. Número ou marcador, página 28: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  88. Número ou marcador, página 28: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  89. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 28: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  103. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a
  104. Texto do artigo, página 29: alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da composição
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 29: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  109. Número ou marcador, página 29: a) Presidente da Mesa;
  110. Número ou marcador, página 29: b) Vice-Presidente;
  111. Número ou marcador, página 29: c) Relator.
  112. Texto do artigo, página 29: Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 29: (Eleição dos órgãos)
  115. Texto do artigo, página 29: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  116. Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 29: Compete ao Presidente da Mesa:
  120. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 29: b) Assinar todas as deliberações;
  122. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  123. Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  124. Texto do artigo, página 29: Compete ao Vice-presidente:
  125. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  127. Texto do artigo, página 29: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  132. Número ou marcador, página 29: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  133. Número ou marcador, página 29: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  134. Texto do artigo, página 29: f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  135. Número ou marcador, página 29: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  139. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 29: b) Vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 29: c) Secretaria;
  142. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 29: e) Coordenador.
  144. Texto do artigo, página 29: Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  145. Texto do artigo, página 29: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  147. Número ou marcador, página 29: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  148. Número ou marcador, página 29: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  149. Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  150. Número ou marcador, página 29: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  151. Número ou marcador, página 29: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 29: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 29: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  154. Número ou marcador, página 29: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  155. Texto do artigo, página 29: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 29: Presidente: Direcção e os demais documentos
  159. Texto do artigo, página 29: contratuais. Compete ao vice-presidente:
  160. Número ou marcador, página 29: a) Assessorar o presidente;
  161. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  162. Texto do artigo, página 29: Compete à Secretária:
  163. Número ou marcador, página 29: a) Organizar os serviços da secretaria;
  164. Número ou marcador, página 29: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 29: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  166. Texto do artigo, página 29: Compete ao Tesoureiro:
  167. Número ou marcador, página 29: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  168. Número ou marcador, página 29: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  169. Texto do artigo, página 29: Compete ao Coordenador:
  170. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar os serviços do Comité;
  171. Número ou marcador, página 29: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  172. Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  173. Número ou marcador, página 29: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  174. Número ou marcador, página 29: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  175. Número ou marcador, página 29: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 29: a) Presidente; b) Dois vogais.
  180. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 29: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  182. Número ou marcador, página 29: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  183. Número ou marcador, página 29: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  184. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 29: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  187. Texto do artigo, página 29: Presidente:
  188. Texto do artigo, página 29: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
  189. Texto do artigo, página 29: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  190. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade)
  192. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 30: Omissões
  198. Texto do artigo, página 30: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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