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Texto do artigo · p. 39 Link Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865114 uma entidade denominada, Link Delivery, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no Bairro da Machava, Sede Rua dos Eucaliptos n.º 41;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Benedito Toalha, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100340771N, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 40 Identificação da cidade de Maputo, Filho de Toalha Escova e de Mandôa Chatima, residente no bairro da Machava Sede, Rua dos Eucaliptos n.º 41.
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Link Delivery, com sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Link Delivery, Limitada, prestação de serviço de recolha e entrega de expediente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 40 a) Recolha e entrega (correspondência, documentos, facturas e recibos) de transporte de correio, na cidade de Maputo, Matola, Boane, Marracuene e Namaacha;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços bancários de depósito de cheques, serviços em cartórios notariais e repartição públicas e aquisições em papelarias e livrarias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O referido correio poderá ser composto por envelopes, cheques e facturas e outros pequenos embrulhos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Prestação de serviços de entrega de convites de casamento, aniversários e baptizados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Toalha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 40 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora, Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor Benedito Toalha.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Link Delivery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865114 uma entidade denominada, Link Delivery, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no Bairro da Machava, Sede Rua dos Eucaliptos n.º 41;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Benedito Toalha, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100340771N, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de
  5. Texto do artigo, página 40: Identificação da cidade de Maputo, Filho de Toalha Escova e de Mandôa Chatima, residente no bairro da Machava Sede, Rua dos Eucaliptos n.º 41.
  6. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Link Delivery, com sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Link Delivery, Limitada, prestação de serviço de recolha e entrega de expediente.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Recolha e entrega (correspondência, documentos, facturas e recibos) de transporte de correio, na cidade de Maputo, Matola, Boane, Marracuene e Namaacha;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços bancários de depósito de cheques, serviços em cartórios notariais e repartição públicas e aquisições em papelarias e livrarias.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) O referido correio poderá ser composto por envelopes, cheques e facturas e outros pequenos embrulhos.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) Prestação de serviços de entrega de convites de casamento, aniversários e baptizados.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Toalha.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 40: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  35. Texto do artigo, página 40: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora, Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor Benedito Toalha.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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