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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Criadores de Gado de Maivene com sede em Maivene, na localidade de Maivene Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 /2006 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação de criadores de Gado Maivene Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 201.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Criadores de Gado de Maivene com sede em Maivene, na localidade de Maivene Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os Estatutos da sua Constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 /2006 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação de criadores de Gado Maivene Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 201.
  6. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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