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Texto do artigo · p. 16 Consul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100423766, entre Carlos Alberto Caldeira Correia, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala. Têm por si decidido a constituição de uma Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo artigo 90 as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Consul, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha n.° 1324 /1325, sala n.° 22.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação, consultoria financeira, fiscal, empresarial, gestão, recursos humanos, informática e legal, recrutamento, contabilidade, auditoria, avaliação de empresas e património, venda de programas informáticos, consultoria sistema de informação e tradução ajuramentada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital é de 30 000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em moeda nacional, dividido em três quotas de valor unitário de 10 000,00MT (dez mil meticais) cada, pertencentes enquanto se mantiver a unipessoalidade a Carlos Alberto Caldeira Correia.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: Cessando o carácter unipessoal a responsabilidade por cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (A administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Carlos Alberto Caldeira Correia desde já nomeado gerente, que assinará individualmente,
Texto do artigo · p. 16 somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e/ ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercicio social serão de pertence do único sócio enquanto se mantiver a unipessoalidade e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, quando a mesma se extinguir, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sociais, enquanto se mantiver unipessoal a sociedade serão aprovadas pelo seu único sócio findo este carácter, serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Transferência)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20 por cento no prazo de três meses, 30 por cento no prazo de seis meses e 50 por cento no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Consul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100423766, entre Carlos Alberto Caldeira Correia, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala. Têm por si decidido a constituição de uma Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo artigo 90 as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Consul, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha n.° 1324 /1325, sala n.° 22.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação, consultoria financeira, fiscal, empresarial, gestão, recursos humanos, informática e legal, recrutamento, contabilidade, auditoria, avaliação de empresas e património, venda de programas informáticos, consultoria sistema de informação e tradução ajuramentada.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital é de 30 000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em moeda nacional, dividido em três quotas de valor unitário de 10 000,00MT (dez mil meticais) cada, pertencentes enquanto se mantiver a unipessoalidade a Carlos Alberto Caldeira Correia.
  12. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Cessando o carácter unipessoal a responsabilidade por cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  13. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 16: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 16: (A administração e uso do nome comercial)
  18. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Carlos Alberto Caldeira Correia desde já nomeado gerente, que assinará individualmente,
  19. Texto do artigo, página 16: somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 16: (Lucros e/ ou prejuízos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercicio social serão de pertence do único sócio enquanto se mantiver a unipessoalidade e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, quando a mesma se extinguir, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 16: (Deliberações sociais)
  27. Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais, enquanto se mantiver unipessoal a sociedade serão aprovadas pelo seu único sócio findo este carácter, serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 16: (Filiais e outras dependências)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 16: (Transferência)
  33. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  34. Número ou marcador, página 16: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20 por cento no prazo de três meses, 30 por cento no prazo de seis meses e 50 por cento no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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