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Texto do artigo · p. 2 Fundação Minhembeti
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, pelas catorze horas, na respectiva sede social, sita em Salamanga, Distrito de Matutuine, província de Maputo, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho da Administração da Fundação Minhembeti, pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade nacional, interesse social, sem fins lucrativos,entidade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100084074, titular de Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 700082644, adiante designada por “Fundação”, tendo deliberado sobre a alteração aos seus estatutos, nomeadamente os artigos quinto e décimo quinto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequados à realização dos seus fins, em particular a agricultura e actividades produtivas de campo, a educação, a investigação científica, o apoio a iniciativas educacionais dedicadas ao desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 b) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 c) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 d) [Mantém-se Inalterado];
Número ou marcador · p. 2 e) [Mantém-se Inalterado].
Número ou marcador · p. 2 f) A agricultura para subsistência dos camponeses que desenvolvem a actividade produtiva na machamba;
Número ou marcador · p. 2 g) Produção de plantas e jardinagem para venda com vista a garantir a sustentabilidade da Fundação, isto é sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 2 Três) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 a) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 b) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 c) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 d) [Mantém-se Inalterado]
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 2 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Composição e competência e funcionamento
Texto do artigo · p. 2 do Conselho de Administração Um) Inalterado; Dois) Inalterado; Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Fundação Minhembeti
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, pelas catorze horas, na respectiva sede social, sita em Salamanga, Distrito de Matutuine, província de Maputo, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho da Administração da Fundação Minhembeti, pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade nacional, interesse social, sem fins lucrativos,entidade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100084074, titular de Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 700082644, adiante designada por “Fundação”, tendo deliberado sobre a alteração aos seus estatutos, nomeadamente os artigos quinto e décimo quinto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequados à realização dos seus fins, em particular a agricultura e actividades produtivas de campo, a educação, a investigação científica, o apoio a iniciativas educacionais dedicadas ao desenvolvimento rural.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes áreas de actividade:
  7. Número ou marcador, página 2: a) [Mantém-se Inalterado];
  8. Número ou marcador, página 2: b) [Mantém-se Inalterado];
  9. Número ou marcador, página 2: c) [Mantém-se Inalterado];
  10. Número ou marcador, página 2: d) [Mantém-se Inalterado];
  11. Número ou marcador, página 2: e) [Mantém-se Inalterado].
  12. Número ou marcador, página 2: f) A agricultura para subsistência dos camponeses que desenvolvem a actividade produtiva na machamba;
  13. Número ou marcador, página 2: g) Produção de plantas e jardinagem para venda com vista a garantir a sustentabilidade da Fundação, isto é sem fins lucrativos;
  14. Número ou marcador, página 2: Três) [Mantém-se Inalterado]
  15. Número ou marcador, página 2: a) [Mantém-se Inalterado]
  16. Número ou marcador, página 2: b) [Mantém-se Inalterado]
  17. Número ou marcador, página 2: c) [Mantém-se Inalterado]
  18. Número ou marcador, página 2: d) [Mantém-se Inalterado]
  19. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO IV
  20. Texto do artigo, página 2: Do Conselho de Administração
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Composição e competência e funcionamento
  22. Texto do artigo, página 2: do Conselho de Administração Um) Inalterado; Dois) Inalterado; Três) Inalterado.
  23. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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