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Texto do artigo · p. 31 Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857952 uma entidade denominada, Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Gerson Constant Martins, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido aos 5 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784445 B, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Produtos Petrolíferos de Moçambique Limitada, doravante denominada PPM-Moz, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 PPM-Moz, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua João António de Carvalho, número 89, segundo andar único, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no País ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. A PPM -Moz, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento de produtos petrolíferos e seus derivados e serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Importação, exportação, reexportação, armazenamento, distribuição, transporte, comercialização por grosso e retalho, de produtos petrolíferos e biocombustiveis puros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Representação e execução de serviços de trânsito internacional de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Daniel Gerson Constant Martins, sócio com 50%; Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, sócia com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem prévio acordo entre os dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos dois sócios Daniel Gerson Constant Martins e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) Apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado,
Texto do artigo · p. 32 excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, inabilitação ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Junho de 2107. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857952 uma entidade denominada, Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Gerson Constant Martins, solteiro maior,
  4. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido aos 5 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784445 B, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Produtos Petrolíferos de Moçambique Limitada, doravante denominada PPM-Moz, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 32: PPM-Moz, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua João António de Carvalho, número 89, segundo andar único, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no País ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. A PPM -Moz, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento de produtos petrolíferos e seus derivados e serviços logísticos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) Importação, exportação, reexportação, armazenamento, distribuição, transporte, comercialização por grosso e retalho, de produtos petrolíferos e biocombustiveis puros.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Representação e execução de serviços de trânsito internacional de produtos petrolíferos.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Daniel Gerson Constant Martins, sócio com 50%; Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, sócia com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem prévio acordo entre os dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos dois sócios Daniel Gerson Constant Martins e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Apenas a assinatura do gerente;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado,
  42. Texto do artigo, página 32: excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Morte, inabilitação ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Junho de 2107. — O Técnico, Ilegível.
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