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Texto do artigo · p. 37 Milala Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865165 uma entidade denominada, Milala Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Hamido Momade Braimo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos setenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251398C, emitido em Maputo aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze, filho de Momade Braimo e Ancha Ossufo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Siemma Amina Assane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido
Texto do artigo · p. 37 aos vinte e três de Julho de mil novecentos noventa e um. Portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607362Q, emitido na Beira aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, filha de António Norberto Assane e Adelaide Vanança Saide Caina;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Faizal Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos vinte e sete de Março de dois mil. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255137B, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, filho de Hamido Momade Braimo e Artimiza J. Miranda de O. Garrine, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo;
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Hamzah Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dois de Maio de dois mil e cinco. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251400B, emitido em Maputo ao dezasseis de Junho de dois mil e catorze, filho de Hamido Momade Braimo e Eunísia Ângela Fernandes Machava, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e de sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Milala Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, 1434, 3.º andar, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de saúde, segurança, agro-pecuária, hotelaria e turismo, transporte e serviços de rent-car.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 38 100.000,00 MT, e compreende a soma de quatro quotas em valores nominais de Setenta mil meticais, pertencentes a Hamido Momade Braimo, correspondentes a setenta por cento, vinte mil meticais, pertencentes a Siemma Amina Assane, correspondentes a vinte por cento, cinco mil meticais, pertencentes a Faizal Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento, e cinco mil meticais, pertencentes a Hamzah Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirente, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reunião da assembleia geral é anual, devendo decorrer no primeiro trimestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 38 o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
Número ou marcador · p. 38 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigirem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hamido Momade Braimo desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao gerente competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem é permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados por lei de 11 de Abril de mil novecentos e um, e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Milala Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865165 uma entidade denominada, Milala Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Hamido Momade Braimo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos setenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251398C, emitido em Maputo aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze, filho de Momade Braimo e Ancha Ossufo;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Siemma Amina Assane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido
  6. Texto do artigo, página 37: aos vinte e três de Julho de mil novecentos noventa e um. Portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607362Q, emitido na Beira aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, filha de António Norberto Assane e Adelaide Vanança Saide Caina;
  7. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Faizal Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos vinte e sete de Março de dois mil. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255137B, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, filho de Hamido Momade Braimo e Artimiza J. Miranda de O. Garrine, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo;
  8. Texto do artigo, página 37: Quarto. Hamzah Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dois de Maio de dois mil e cinco. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251400B, emitido em Maputo ao dezasseis de Junho de dois mil e catorze, filho de Hamido Momade Braimo e Eunísia Ângela Fernandes Machava, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo.
  9. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Denominação e de sede
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Milala Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, 1434, 3.º andar, Maputo cidade.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: Duração
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de saúde, segurança, agro-pecuária, hotelaria e turismo, transporte e serviços de rent-car.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
  21. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: Capital social
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  25. Texto do artigo, página 38: 100.000,00 MT, e compreende a soma de quatro quotas em valores nominais de Setenta mil meticais, pertencentes a Hamido Momade Braimo, correspondentes a setenta por cento, vinte mil meticais, pertencentes a Siemma Amina Assane, correspondentes a vinte por cento, cinco mil meticais, pertencentes a Faizal Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento, e cinco mil meticais, pertencentes a Hamzah Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirente, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral é anual, devendo decorrer no primeiro trimestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar
  38. Texto do artigo, página 38: o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigirem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Gerência
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hamido Momade Braimo desde já nomeado sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao gerente competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem é permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: Lucros
  51. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 38: Omissões
  59. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados por lei de 11 de Abril de mil novecentos e um, e pela demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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