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- Texto do artigo, página 37: Milala Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865165 uma entidade denominada, Milala Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Hamido Momade Braimo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos setenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251398C, emitido em Maputo aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze, filho de Momade Braimo e Ancha Ossufo;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Siemma Amina Assane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido
- Texto do artigo, página 37: aos vinte e três de Julho de mil novecentos noventa e um. Portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607362Q, emitido na Beira aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, filha de António Norberto Assane e Adelaide Vanança Saide Caina;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Faizal Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos vinte e sete de Março de dois mil. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255137B, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, filho de Hamido Momade Braimo e Artimiza J. Miranda de O. Garrine, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo;
- Texto do artigo, página 37: Quarto. Hamzah Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dois de Maio de dois mil e cinco. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251400B, emitido em Maputo ao dezasseis de Junho de dois mil e catorze, filho de Hamido Momade Braimo e Eunísia Ângela Fernandes Machava, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e de sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Milala Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, 1434, 3.º andar, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de saúde, segurança, agro-pecuária, hotelaria e turismo, transporte e serviços de rent-car.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 38: 100.000,00 MT, e compreende a soma de quatro quotas em valores nominais de Setenta mil meticais, pertencentes a Hamido Momade Braimo, correspondentes a setenta por cento, vinte mil meticais, pertencentes a Siemma Amina Assane, correspondentes a vinte por cento, cinco mil meticais, pertencentes a Faizal Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento, e cinco mil meticais, pertencentes a Hamzah Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirente, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral é anual, devendo decorrer no primeiro trimestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 38: o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
- Número ou marcador, página 38: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigirem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hamido Momade Braimo desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao gerente competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem é permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Lucros
- Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados por lei de 11 de Abril de mil novecentos e um, e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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