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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: NAYE – Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537087 uma entidade denominada, NAYE – Construção e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jonatane Samuel Ernesto Simango, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140553J emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Naye – Construção e Serviços - Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Morais sarmento, n.º 68 -2, 2.º bairro, Palmeira 1, cidade da Beira, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de consultoria, construção civil e obras públicas, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente ao socio único Jonatane Samuel Ernesto Simango.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jonatane Samuel Ernesto Simango, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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