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- Texto do artigo, página 2: Matemo, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na assembleia extraordinária constante da acta avulsa do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matemo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos e cinquenta e seis, rés-dochão matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206 e com o capital social no valor de cento e cinquenta mil meticais, os sócios: Eusébio Mora Martin, Enrico Nunziata, Juan Lopez Villar e Oliveira Nicolau Cristiano totalizando cem porcento do capital social, deliberaram a divisão, em três partes, da quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social do sócio Juan Lopez Villar, e a transmissão das fracções resultantes da referida divisão aos restantes sócios sendo :
- Texto do artigo, página 2: Um) A parcela de quinze mil meticais ao sócio, Enrico Nunziata, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A parcela de quinze mil meticais ao sócio, Eusébio Mora Martin, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; e
- Texto do artigo, página 2: Três) A parcela de sete mil e quinhentos meticais ao sócio, Oliveira Nicolau Cristiano, que adicionará à sua quota anterior no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, passando a deter, uma quota unificada no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Alterando assim o contrato da sociedade no seu artigo quinto como se segue:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, como se segue:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta
- Texto do artigo, página 3: porcento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, corresponde a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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