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Texto do artigo · p. 16 HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851032, entre, Denito David Francisco Pechiço, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, é elaborado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HAP Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede social na província de Sofala, rua Alfredo Lawley, casa s/n, bairro Matacuane, município da Beira, distrito da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como abjecto social a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros ou de mercadorias, aluguer e vendas de viaturas, transitários e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação do Denito David Francisco Pechiço, sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma(1) quota no valor nominal de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Denito David Francisco Pechiço.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao Denito David Francisco Pechiço, sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio Denito David Francisco Pechiço, poderá nomear pessoa estranha à sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancária será feita pelo Denito David Francico Pechiço, sócio único e obriga-se pela assinatura deste.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões)
Texto do artigo · p. 17 As decisões do sócio Denito David Francisco Pechiço,são de natureza igual as deliberações da assembleia geral, deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio Denito David Francisco Pechiço, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços)
Texto do artigo · p. 17 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissão)
Texto do artigo · p. 17 No omisso, regularão as deliberações da Lei das Sociedades Comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, Fevereiro de 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 17 técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851032, entre, Denito David Francisco Pechiço, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, é elaborado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HAP Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede social na província de Sofala, rua Alfredo Lawley, casa s/n, bairro Matacuane, município da Beira, distrito da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como abjecto social a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros ou de mercadorias, aluguer e vendas de viaturas, transitários e assistência técnica.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Participações sociais)
  15. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação do Denito David Francisco Pechiço, sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma(1) quota no valor nominal de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Denito David Francisco Pechiço.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: A cessão de quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao Denito David Francisco Pechiço, sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Denito David Francisco Pechiço, poderá nomear pessoa estranha à sociedade para assumir as funções de gerência.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Movimentação da conta bancária)
  29. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária será feita pelo Denito David Francico Pechiço, sócio único e obriga-se pela assinatura deste.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: (Decisões)
  32. Texto do artigo, página 17: As decisões do sócio Denito David Francisco Pechiço,são de natureza igual as deliberações da assembleia geral, deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio Denito David Francisco Pechiço, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  38. Texto do artigo, página 17: A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Balanços)
  41. Texto do artigo, página 17: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Omissão)
  44. Texto do artigo, página 17: No omisso, regularão as deliberações da Lei das Sociedades Comerciais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, Fevereiro de 2017. — A Conservadora
  46. Texto do artigo, página 17: técnica, Ilegível.
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