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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865076 uma entidade denominada, Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mandawa Kapfumvuti, casado, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Singathela, Q.n.º 24, casa n.º55, cidade de Matola, portador do Dire n.º 11ZW00016381J, emitido em 20 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, quarteirão n.º 24, casa n.º 55, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857S, emitido em 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Unidade H, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de Serviços de reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização e afinação de tintas para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Import e export;
- Número ou marcador, página 17: e) Transporte de passageiros e cargas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mandawa Kapfumvuti;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos ossócios fundadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Relativamente a terceiros, a cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: Um)A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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