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Texto do artigo · p. 17 Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865076 uma entidade denominada, Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mandawa Kapfumvuti, casado, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Singathela, Q.n.º 24, casa n.º55, cidade de Matola, portador do Dire n.º 11ZW00016381J, emitido em 20 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, quarteirão n.º 24, casa n.º 55, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857S, emitido em 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Unidade H, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de Serviços de reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização e afinação de tintas para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 d) Import e export;
Número ou marcador · p. 17 e) Transporte de passageiros e cargas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mandawa Kapfumvuti;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos ossócios fundadores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Relativamente a terceiros, a cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 Um)A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865076 uma entidade denominada, Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mandawa Kapfumvuti, casado, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Singathela, Q.n.º 24, casa n.º55, cidade de Matola, portador do Dire n.º 11ZW00016381J, emitido em 20 de Fevereiro de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, quarteirão n.º 24, casa n.º 55, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857S, emitido em 19 de Janeiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 17: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Unidade H, Cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de Serviços de reparação de viaturas e máquinas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização e afinação de tintas para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Import e export;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Transporte de passageiros e cargas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mandawa Kapfumvuti;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos ossócios fundadores.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Relativamente a terceiros, a cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 18: Um)A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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