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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Iel Stationary, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100321270 uma entidade denominada Iel Stationary, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Inocêncio Rodrigo Eduardo Machava, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a segunda outorgante, natural de Maputo, residente na Matola Bairro de Malhampswene, quarteirão 2, n.º 197, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480289M, emitido no dia 27 de Setembro de 2010 em Maputo; e,
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Edith Samuel Machavela Machava, casada com o primeiro outorgante, natural da Beira, residente na Matola, bairro de Malhampswene, quarteirão 2, n.º 197, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401832S, emitido aos 24 de Agosto de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Os outorgantes, estão casados entre si em regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Iel Stationary, Limitada, abreviadamente designada por Iel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 385, Avenida do Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de material e consumiveis de escritório;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em áreas afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social de 20.000,00MT corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta porcentos (70%), pertencente ao sócio Inocêncio R. E. Machava;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcentos (30%), pertencente a sócia Edith Machava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios Seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção são de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 31: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
- Número ou marcador, página 31: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para o exercício das suas actividades,
- Texto do artigo, página 31: o conselho de Direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja. Dois) Para o conselho de direcção deliberar
- Texto do artigo, página 31: devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do Conselho de Direcção, mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou herdeiros do de cujus.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que os presentes Estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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