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- Texto do artigo, página 35: Captain International, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863472 uma entidade denominada, Captain International, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jing Jing Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 11CN00107646 B, emitido aos 21 de Abril de 2017 e válido até 21 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Zainura Neves Nombro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306355992F, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Captain International, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 419, 4.º Andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e a retalho de bens de consumo tais como: Castanha de cajú, pêle de animais, madeira, mariscos, combustíveis, vestuário, calçado, entre outros afins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, subscrita pela sócia Jing Jing Cheng;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, subscrita pela sócia Zainura Neves Nombro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito; b)Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 35: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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