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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Muxaxane com sede em Muxaxane na localidade de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos aos Estatuto da sua Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 de artigo 5 da lei 8/91 de 18 de Junho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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