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- Texto do artigo, página 19: Ali Daúdo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada a folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis deste cartório notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social de sociedade unipessoal, limitada, na qual
- Texto do artigo, página 19: o sócio Sarrafa Ali Daúdo, cede na totalidade a sua quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a sócia Nuzihat Sarrafa Ali, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência o sócio Sarrafa Ali
- Texto do artigo, página 19: Daúdo, saí da sociedade e a actual sócia altera os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Nuzihat Sarrafa Ali, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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