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Texto do artigo · p. 9 Enventure GM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de sete de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101145689, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Enventure GM Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, Tdois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na gestão e desenvolvimento de projectos de energia, bem como serviços de administração e gestão de empresas a operar no sector energético.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlos Jorge Martins Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quota
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 9 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador nomeado pelo sócio único, para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 9 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Enventure GM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de sete de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101145689, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Enventure GM Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, Tdois, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na gestão e desenvolvimento de projectos de energia, bem como serviços de administração e gestão de empresas a operar no sector energético.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlos Jorge Martins Pinto.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quota
  23. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Decisões do sócio único
  29. Texto do artigo, página 9: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador nomeado pelo sócio único, para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio único;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  40. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Destino dos lucros
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Exercício
  47. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Liquidação
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela
  59. Texto do artigo, página 9: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  60. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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