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- Texto do artigo, página 9: Enventure GM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de sete de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101145689, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Enventure GM Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, Tdois, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na gestão e desenvolvimento de projectos de energia, bem como serviços de administração e gestão de empresas a operar no sector energético.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlos Jorge Martins Pinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quota
- Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 9: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador nomeado pelo sócio único, para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Destino dos lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exercício
- Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 9: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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