III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 100
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Talismã, Limitada. Triplex PN, Limitada. Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valco, Limitada. We Make It, Limitada. Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada. Wild África, Limitada. Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso:
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação AMANYANGA. Académica, Limitada. Adega dos Monges, Limitada. ARKTEK, Limitada. Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada. Correio 24 Expresso, Limitada. Emily Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ewaah Serviços, Limitada. Fama Cargo, Limitada. Grupo Videre, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada. MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. MEDICURA – Medicamentos de Cura, Limitada. Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada. MMC Resources, Limitada. Mónica Material, Limitada. Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perola Mining, Limitada. P. G. T. – Paul George Training - Sociedade Unipessoal, Limitada. Prima Consulting, Limitada. Radiance Cover, Limitada. RPMG-Mozambique, Limited.
Lista · p. 1 Safira Minerais II, Limitada. Safira Minerais III, Limitada. Safira Minerais IV, Limitada. Sal Electrical Power Equipment, Limitada. Simarta, Limitada. Supply21, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amanyanga como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amanyanga.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionias e Religiosos em Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Abril de 2044, foi atribuída a favor de Shuang Long, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8637C, válida até 6 de Março de 2044 para areias pesadas, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 -17º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 16' 00,00'' 6 -17º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
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11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
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14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
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16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 18' 00,00'' 7 -17º 11' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 18' 00,00'' 8 -17º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 00,00'' 9 -17º 10' 00,00'''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
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16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 00,00'' 10 -17º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 24' 00,00'' 11 -17º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
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14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 24' 00,00'' 12 -17º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 26' 50,00'' 13 -17º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
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13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
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16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 26' 50,00'' 14 -17º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
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14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
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16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 29' 00,00'' 15 -17º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 29' 00,00'' 16 -17º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 50,00'' 17 -17º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 50,00'' 18 -17º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 33' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 19 -17º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 33' 50,00'' 20 -17º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 34' 00,00'' 21 -17º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 34' 00,00'' 22 -17º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 00,00'' 23 -17º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 00,00'' 24 -17º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 00,00'' 25 -17º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 28' 00,00'' 26 -17º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 25' 00,00'' 27 -17º 11 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 25' 00,00'' 28 -17º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
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25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
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28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
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30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00'' 29 -17º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00'' 30 -17º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
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27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 20' 00,00'' 31 -17º 13' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 20' 00,00'' 32 -17º 13' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 11 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação AMANYANGA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folha um a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Amílcar Amargar, Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, Caldas Xavier Chemane, Dinis Luís Juízo, Graziela Marta da Silva Reis, Hélio Mahanjane, Isabel Maria Estevão Macie, Josué Filipe Tembe, Maria Clara Ferreira dos Santos Schwalbach Dray, Maria Cristina Jeremias Daniel Hunguana, Paula Margarida Monjane, Rogério José Matola, Sérgio Seródio Sigavane e Viriato Teotónio Elias Tamele, uma associação denominada Associação AMANYANGA tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Siad Barre n.º 1983, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação AMANYANGA como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Siad Barre n.º 1983, constituindo-se por tempo
Texto do artigo · p. 2 indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o convívio entre os exestudantes da Escola Secundária Francisco Manyanga, os exestudantes do antigo Liceu António Enes, bem como a interacção destes dois grupos com a Escola Secundária Francisco Manyanga;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementar iniciativas de carácter pedagógico, social, cultural, recreativo e desportivo de apoio à escola, aos seus estudantes e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Executar acções de promoção da escola, das suas actividades e das suas principais conquistas, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover programas de monitoria e acompanhamento pedagógico e vocacional aos actuais estudantes da Escola Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AMANYANGA os ex-estudantes da Escola Secundária Francisco Manyanga, que nela tenham completado o ensino pré – universitário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem também ser membros da AMANYANGA os ex - estudantes do Antigo Liceu António Enes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A atribuição da categoria de membro da AMANYANGA pode ser estendida as pessoas referidas nas alíneas c) e d) do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação AMANYANGA apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todos os associados que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 10 membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da AMANYANGA, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a admissão provisória
Texto do artigo · p. 3 do Conselho de Direcção, sob proposta de dois membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual fica sujeita à ratificação da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recurso para a Assembleia Geral seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aquisição da qualidade de associado honorário ou benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber o cartão de associado;
Número ou marcador · p. 3 c) Frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer outros direitos estabelecidos por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, desde que o pedido seja subscrito por pelo menos 20 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm voto consultivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Texto do artigo · p. 3 c)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quota, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados; d)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Suspensão de associado
Texto do artigo · p. 3 Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão de associado
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundamento de exclusão de associado, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoito meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela Direcção; e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, a substituta eleita desempenhará funções até ao final do mandato da substituída.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento, qualquer associado pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro associado mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, a mesma só se considerará devidamente constituída se estiver presente a maioria absoluta dos que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatuto; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão e de membros efectivos; f)Conceder a distinção de sócio honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar o valor da jóia de admissão e o montante das quotas;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 4 j) Discutir e aprovar qualquer questão de interesse para a actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente, em caso de impedimento deste, exercendo as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao relator organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas, excepto nos casos seguintes em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de um associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção constituída por cinco membros, sendo um presidente, um vice- presidente, um secretário-geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral, bem como apresentar à Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros honorários ou beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação, se necessário;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares, quando se verifique algum impedimento relativamente aos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete em particular ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o voto de desempate nas deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice- presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Tratar das questões administrativas relativas à associação
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o Presidente do Conselho de Direcção cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Os fundos próprios do AMANYANGA serão constituídos com base em:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AMANYANGA.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Académica, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezanove da sociedade, Académica, Limitada, com sede em Maputo, matriculada nos livros de Registo Comercial sob catorze mil e cinquenta e um, a folhas noventa, do livro C traço trinta e cinco, com a data de oito de Junho de dois mil e dois, e que no livro E traço cinquenta e nove, a folhas trinta e um verso sob o número trinta mil e quatrocentos e oitenta e um, deliberaram a mudança dos seus directores-gerais e directoresadjuntos, ficando nomeados os sócios Fezal Ismael Adam ao cargo de director-geral e o sócio Faruque Ismael Adam ao cargo de director-geral adjunto, consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segungo alínea f), o qual passa a ter nova seguinte designação:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 f) São designados para os cargos de director-geral e director-geral adjunto os sócios Fezal Ismael Adam e Faruque Ismael Adam.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Adega dos Monges, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132811, uma entidade denominada Adega dos Monges, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Girishkumar Ambalal, maior, casado, natural de Gondal-Índia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100851768P, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, residente na rua Dom Carlos n.° 60, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Kaushik Mahone Jetha, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.° 110101806338C, emitido em 12 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 2, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Adega dos Monges, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, complexo JAT VI, loja n.º 7, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 6 meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, dependendo assim do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ARKTEK, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de mês de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se na sede, a assembleia geral da sociedade ARKTEK, Limitada, na rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100345153, com número único de identificação fiscal 400398879, e com capital social de quinhentos mil meticais. Com a totalidade dos sócios presentes, foi deliberado por unanimidade, a alteração do artigo terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia; b)Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Assessoria técnica nas áreas da construção civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Design e comércio de mobiliário;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Remodelação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos, hidráulicos, mecânicos (AVAC) e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 6 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 i) Publicidade e marketing.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146669, uma entidade denominada Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Tomás Paulo Mabombo, casado, com Ana Filipe Muchanga, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11024, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 957, 1.° andar;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nilza Preciosa Mabombo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364838S, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene –Zintava, quarteirão n.º 23, célula 1;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Igor Tomás D. Celso Mabombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101661465B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, residente no bairro Costa Sol, quarteirão n.º 5, casa n.° 5, distrito Municipal 4, representado neste acto pela sua mãe Olívia Boavntura Chemane, portadora de Passaporte n.º 15AH66245, emitido aos 11 de Março de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.°, - 7.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de operações marítimas, agenciamento marítimo, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria em serviços de operações de navegação marítima;
Número ou marcador · p. 6 c) Intermediação comercial na área marítima;
Número ou marcador · p. 6 d) Consultoria para negócios, e gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Logística;
Número ou marcador · p. 6 f) Assistência a tripulantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomás Paulo Mabombo, com uma quota de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Nilza Preciosa Mabombo, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 7 c) Igor Tomás D. Celso Mabombo, com uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão e alienação)
Texto do artigo · p. 7 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio maioritário Tomás Paulo Mabombo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 7 b) Senão interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 100
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Talismã, Limitada. Triplex PN, Limitada. Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valco, Limitada. We Make It, Limitada. Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada. Wild África, Limitada. Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  16. Parágrafo, página 1: Aviso:
  17. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação AMANYANGA. Académica, Limitada. Adega dos Monges, Limitada. ARKTEK, Limitada. Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada. Correio 24 Expresso, Limitada. Emily Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ewaah Serviços, Limitada. Fama Cargo, Limitada. Grupo Videre, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada. MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. MEDICURA – Medicamentos de Cura, Limitada. Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada. MMC Resources, Limitada. Mónica Material, Limitada. Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perola Mining, Limitada. P. G. T. – Paul George Training - Sociedade Unipessoal, Limitada. Prima Consulting, Limitada. Radiance Cover, Limitada. RPMG-Mozambique, Limited.
  18. Lista, página 1: Safira Minerais II, Limitada. Safira Minerais III, Limitada. Safira Minerais IV, Limitada. Sal Electrical Power Equipment, Limitada. Simarta, Limitada. Supply21, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amanyanga como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amanyanga.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionias e Religiosos em Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 1: AVISO
  27. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Abril de 2044, foi atribuída a favor de Shuang Long, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8637C, válida até 6 de Março de 2044 para areias pesadas, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 38º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 38º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 13' 00,00'' -17º 13' 00,00''38º 17' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 38º 16' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 -17º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
    15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 16' 00,00'' 6 -17º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
    15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 18' 00,00'' 7 -17º 11' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
    15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 18' 00,00'' 8 -17º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
    15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 00,00'' 9 -17º 10' 00,00'''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
    15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 00,00'' 10 -17º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
    15-17º 07' 00,00''38º 29' 00,00''
    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 24' 00,00'' 11 -17º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
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    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 24' 00,00'' 12 -17º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
    12-17º 09' 00,00''38º 26' 50,00''
    13-17º 08' 00,00''38º 26' 50,00''
    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
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    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 26' 50,00'' 13 -17º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
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    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 26' 50,00'' 14 -17º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
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    14-17º 08' 00,00''38º 29' 00,00''
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    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 29' 00,00'' 15 -17º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
    8-17º 11' 00,00''38º 21' 00,00''
    9-17º 10' 00,00'''38º 21' 00,00''
    10-17º 10' 00,00''38º 24' 00,00''
    11-17º 09' 00,00''38º 24' 00,00''
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    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 29' 00,00'' 16 -17º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
    7-17º 11' 10,00''38º 18' 00,00''
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    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 50,00'' 17 -17º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 50,00'' 18 -17º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5-17º 12' 00,00''38º 16' 00,00''
    6-17º 12' 00,00''38º 18' 00,00''
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    16-17º 07' 00,00''38º 31' 50,00''
    17-17º 06' 00,00''38º 31' 50,00''
    18-17º 06' 00,00''38º 33' 50,00''
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 19 -17º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
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    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 33' 50,00'' 20 -17º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
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    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 00,00'' 21 -17º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 00,00'' 22 -17º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 00,00'' 23 -17º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 00,00'' 24 -17º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 00,00'' 25 -17º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
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    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 28' 00,00'' 26 -17º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 25' 00,00'' 27 -17º 11 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 25' 00,00'' 28 -17º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
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    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 29 -17º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
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    27-17º 11 00,00''38º 25' 00,00''
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    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 30 -17º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
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    28-17º 11' 00,00''38º 22' 00,00''
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    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00'' 31 -17º 13' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
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    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
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    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00'' 32 -17º 13' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
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    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
    26-17º 10' 00,00''38º 25' 00,00''
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    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
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    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    19-17º 02' 50,00''38º 33' 50,00''
    20-17º 02' 50,00''38º 34' 00,00''
    21-17º 08' 00,00''38º 34' 00,00''
    22-17º 08' 00,00''38º 30' 00,00''
    23-17º 09' 00,00''38º 30' 00,00''
    24-17º 09' 00,00''38º 28' 00,00''
    25-17º 10' 00,00''38º 28' 00,00''
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    29-17º 12' 00,00''38º 22' 00,00''
    30-17º 12' 00,00''38º 20' 00,00''
    31-17º 13' 00,00''38º 20' 00,00''
    32-17º 13' 00,00''38º 17' 00,00''
  62. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 11 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  63. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Texto do artigo, página 2: Associação AMANYANGA
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folha um a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Amílcar Amargar, Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, Caldas Xavier Chemane, Dinis Luís Juízo, Graziela Marta da Silva Reis, Hélio Mahanjane, Isabel Maria Estevão Macie, Josué Filipe Tembe, Maria Clara Ferreira dos Santos Schwalbach Dray, Maria Cristina Jeremias Daniel Hunguana, Paula Margarida Monjane, Rogério José Matola, Sérgio Seródio Sigavane e Viriato Teotónio Elias Tamele, uma associação denominada Associação AMANYANGA tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Siad Barre n.º 1983, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  69. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação AMANYANGA como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  72. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Siad Barre n.º 1983, constituindo-se por tempo
  73. Texto do artigo, página 2: indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: Objetivos
  76. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Promover o convívio entre os exestudantes da Escola Secundária Francisco Manyanga, os exestudantes do antigo Liceu António Enes, bem como a interacção destes dois grupos com a Escola Secundária Francisco Manyanga;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Implementar iniciativas de carácter pedagógico, social, cultural, recreativo e desportivo de apoio à escola, aos seus estudantes e a sociedade em geral;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Executar acções de promoção da escola, das suas actividades e das suas principais conquistas, dentro e fora do país;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Promover programas de monitoria e acompanhamento pedagógico e vocacional aos actuais estudantes da Escola Francisco Manyanga.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AMANYANGA os ex-estudantes da Escola Secundária Francisco Manyanga, que nela tenham completado o ensino pré – universitário.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também ser membros da AMANYANGA os ex - estudantes do Antigo Liceu António Enes.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição da categoria de membro da AMANYANGA pode ser estendida as pessoas referidas nas alíneas c) e d) do artigo sexto.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  89. Texto do artigo, página 2: A associação AMANYANGA apresenta as seguintes categorias de membros:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os associados que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 10 membros;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da AMANYANGA, sob proposta do Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 2: Admissão de novos membros
  96. Número ou marcador, página 2: Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a admissão provisória
  97. Texto do artigo, página 3: do Conselho de Direcção, sob proposta de dois membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual fica sujeita à ratificação da Assembleia Geral seguinte.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recurso para a Assembleia Geral seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição da qualidade de associado honorário ou benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  103. Texto do artigo, página 3: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Receber o cartão de associado;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Exercer outros direitos estabelecidos por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, desde que o pedido seja subscrito por pelo menos 20 membros efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm voto consultivo.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  122. Texto do artigo, página 3: c)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quota, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados; d)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 3: Suspensão de associado
  129. Texto do artigo, página 3: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Exclusão de associado
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundamento de exclusão de associado, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
  133. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoito meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela Direcção; e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
  138. Número ou marcador, página 3: Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  142. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  143. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, a substituta eleita desempenhará funções até ao final do mandato da substituída.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 3: Periodicidade
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/5 da sua totalidade.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  161. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  162. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, qualquer associado pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro associado mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, a mesma só se considerará devidamente constituída se estiver presente a maioria absoluta dos que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatuto; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão e de membros efectivos; f)Conceder a distinção de sócio honorário ou benemérito;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor da jóia de admissão e o montante das quotas;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino a dar ao seu património;
  178. Número ou marcador, página 4: j) Discutir e aprovar qualquer questão de interesse para a actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  179. Número ou marcador, página 4: k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente, em caso de impedimento deste, exercendo as respectivas competências.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao relator organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  188. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas, excepto nos casos seguintes em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de um associado.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção constituída por cinco membros, sendo um presidente, um vice- presidente, um secretário-geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da
  205. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral, bem como apresentar à Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros honorários ou beneméritos;
  208. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a realização de despesas;
  209. Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação, se necessário;
  210. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares, quando se verifique algum impedimento relativamente aos mesmos.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
  213. Número ou marcador, página 4: Um) Compete em particular ao Presidente da Direcção:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o voto de desempate nas deliberações da Direcção;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice- presidente.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 4: Competências do secretário-geral
  222. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário-geral:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Tratar das questões administrativas relativas à associação
  224. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o Presidente do Conselho de Direcção cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  228. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um presidente, um secretário e um relator.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: Competências
  232. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação, apresentando o respectivo parecer;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade.
  235. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: Periodicidade das reuniões
  238. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: Regulamentos
  242. Texto do artigo, página 5: Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da associação.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Património
  245. Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: Fundos
  248. Texto do artigo, página 5: Os fundos próprios do AMANYANGA serão constituídos com base em:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros com direito a voto.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AMANYANGA.
  255. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
  256. Texto do artigo, página 5: e dezoito.
  257. Texto do artigo, página 5: Académica, Limitada
  258. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezanove da sociedade, Académica, Limitada, com sede em Maputo, matriculada nos livros de Registo Comercial sob catorze mil e cinquenta e um, a folhas noventa, do livro C traço trinta e cinco, com a data de oito de Junho de dois mil e dois, e que no livro E traço cinquenta e nove, a folhas trinta e um verso sob o número trinta mil e quatrocentos e oitenta e um, deliberaram a mudança dos seus directores-gerais e directoresadjuntos, ficando nomeados os sócios Fezal Ismael Adam ao cargo de director-geral e o sócio Faruque Ismael Adam ao cargo de director-geral adjunto, consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segungo alínea f), o qual passa a ter nova seguinte designação:
  259. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Número ou marcador, página 5: f) São designados para os cargos de director-geral e director-geral adjunto os sócios Fezal Ismael Adam e Faruque Ismael Adam.
  262. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 5: Adega dos Monges, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132811, uma entidade denominada Adega dos Monges, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Girishkumar Ambalal, maior, casado, natural de Gondal-Índia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100851768P, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, residente na rua Dom Carlos n.° 60, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 5: Segundo: Kaushik Mahone Jetha, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  267. Texto do artigo, página 5: n.° 110101806338C, emitido em 12 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 2, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Adega dos Monges, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, complexo JAT VI, loja n.º 7, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  286. Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, dependendo assim do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: ARKTEK, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de mês de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se na sede, a assembleia geral da sociedade ARKTEK, Limitada, na rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100345153, com número único de identificação fiscal 400398879, e com capital social de quinhentos mil meticais. Com a totalidade dos sócios presentes, foi deliberado por unanimidade, a alteração do artigo terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia; b)Fiscalização de obras de construção civil;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Assessoria técnica nas áreas da construção civil;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Design e comércio de mobiliário;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Comércio geral;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Remodelação e manutenção de edifícios;
  321. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos, hidráulicos, mecânicos (AVAC) e de telecomunicações;
  322. Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação;
  323. Número ou marcador, página 6: i) Publicidade e marketing.
  324. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 6: Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada
  326. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146669, uma entidade denominada Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  327. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Tomás Paulo Mabombo, casado, com Ana Filipe Muchanga, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11024, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 957, 1.° andar;
  328. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nilza Preciosa Mabombo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364838S, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene –Zintava, quarteirão n.º 23, célula 1;
  329. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Igor Tomás D. Celso Mabombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101661465B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, residente no bairro Costa Sol, quarteirão n.º 5, casa n.° 5, distrito Municipal 4, representado neste acto pela sua mãe Olívia Boavntura Chemane, portadora de Passaporte n.º 15AH66245, emitido aos 11 de Março de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: Denominação
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: Sede
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.°, - 7.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de operações marítimas, agenciamento marítimo, intermediação comercial;
  343. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em serviços de operações de navegação marítima;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Intermediação comercial na área marítima;
  345. Número ou marcador, página 6: d) Consultoria para negócios, e gestão;
  346. Número ou marcador, página 6: e) Logística;
  347. Número ou marcador, página 6: f) Assistência a tripulantes.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  349. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: Capital social
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Tomás Paulo Mabombo, com uma quota de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Nilza Preciosa Mabombo, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Igor Tomás D. Celso Mabombo, com uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão e alienação)
  361. Texto do artigo, página 7: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  364. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  372. Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  375. Texto do artigo, página 7: A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios a serem nomeados em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio maioritário Tomás Paulo Mabombo.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) exercício social corresponde ao ano civil.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de lucros)
  389. Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Senão interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
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