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- Texto do artigo, página 20: Sal Electrical Power Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101133788, uma entidade denominada Sal Electrical Power Equipment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sal Group, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 101117685, com capital social, integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mão-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Sal Energia, Limitada, Sociedade C o m e r c i a l d e D i r e i t o Moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101129187, com capital social, integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mão-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Electrical Power Equipment, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Electrical Power Equipment, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de material eléctrico e todos acessórios;
- Número ou marcador, página 20: b) Material de alta, média e baixa tensão nomeadamente: contadores de energia, água, disjuntores, cabos,
- Texto do artigo, página 20: transformadores, postes, torres, postos de transformação, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1,000,000MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sal Energia, Limitada , uma quota com o valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Energia, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Texto do artigo, página 21: a)Conselho de Administração, Presidente: Patricio Filipe Chemane; b)Mesa da Assembleia Geral, Presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 21: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 21: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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