Triplex PN, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Triplex PN, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Triplex Pn, Limitada. Registada sob número 100961423, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Moussa Konate, detentor de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Lansana Konate, detentor de um no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ...........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Moussa Konate e Lansana Konate, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 22: como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos ou negócios é suficiente assinatura de um administradores que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade não se dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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