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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146006, uma entidade denominada Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Air Global FZC, Sociedade Comercial, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, PO Box 932, estado de Ajman, representada pelo sócio Ashish Sirohi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5076757, emitido em Delhi, Índia, a 13 de Agosto de 2018, residente na Índia; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Robert Richard James McClelland, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06877630, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2018, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Matola-Rio, província de Maputo, podendo criar
- Texto do artigo, página 13: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e processamento de todo o tipo de metal, de uso doméstico e/ou industrial, assim como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de indústria metalúrgica, gestão de negócios, assim como desenvolver actividades em áreas conexas e subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 13: a) Air Global FZC – Cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Robert Richard James Mcclelland
- Texto do artigo, página 13: – Cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Air Global FZC e Robert Richard James Mcclelland.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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