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Texto do artigo · p. 7 Correio 24 Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezoito, com o NUIT 101001342, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Correio 24 Expresso, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Correios;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de correspondências;
Número ou marcador · p. 8 c) Despacho de encomendas e cargas;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 8 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 8 f) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de um milhão e seiscentos e vinte meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada por simples cartas registadas dirigidas ao sócio com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, será dividido pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção será suportada as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomearem um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
Texto do artigo · p. 8 e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Correio 24 Expresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezoito, com o NUIT 101001342, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Correio 24 Expresso, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Correios;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de correspondências;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Despacho de encomendas e cargas;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Transporte de cargas;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Transporte de pessoas e bens;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas;
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de um milhão e seiscentos e vinte meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada por simples cartas registadas dirigidas ao sócio com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, será dividido pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção será suportada as perdas se as houver.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomearem um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
  38. Texto do artigo, página 8: e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e dezoito.
  39. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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