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Texto do artigo · p. 16 Radiance Cover, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100982811, uma entidade denominada Radiance Cover, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Emídio Miles Bambamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196046B,
Texto do artigo · p. 16 emitido a 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Ofélio Augusto Mudau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474477Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e forma social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Radiance Cover, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, número dezoito, bairro George Dimitrov, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecer todo o tipo de produto de campismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de todo o tipo de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a Emídio Miles Bambamba, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente a Ofélio Augusto Mudau, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao senhor Ófelio Augusto Mudau caberá a parte administrativa e ao senhor Emídio Miles Bambamba a parte comercial. E serão respectivamente chamados de diretor administrativo e diretor comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Para a validação deste instrumento procedese à assinatura de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Radiance Cover, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100982811, uma entidade denominada Radiance Cover, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Emídio Miles Bambamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196046B,
  4. Texto do artigo, página 16: emitido a 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Ofélio Augusto Mudau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474477Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e forma social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Radiance Cover, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, número dezoito, bairro George Dimitrov, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Fornecer todo o tipo de produto de campismo;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de todo o tipo de produtos com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante a deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a Emídio Miles Bambamba, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente a Ofélio Augusto Mudau, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  28. Texto do artigo, página 17: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao senhor Ófelio Augusto Mudau caberá a parte administrativa e ao senhor Emídio Miles Bambamba a parte comercial. E serão respectivamente chamados de diretor administrativo e diretor comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  35. Texto do artigo, página 17: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 17: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 17: Para a validação deste instrumento procedese à assinatura de ambos os sócios.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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