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Texto do artigo · p. 22 Valco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos quarenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 23 e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valco, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Saul Alberto Naiete Valoi, casado, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156071A, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Cecília Salomão Cuambe Valoi, casada, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 000300465462J, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Mbongane Rena Valoi, solteira, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095094S, emitido a 4 de Maio de 2011, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Khumalo Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105436787Q, emitido a 13 de Julho de 2015, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula; e Lukeny Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 88839, emitido a 7 de Outubro de 2016, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula. Estes trêz últimos sócios menores de idade e representados na sociedade pelo pai Saul Alberto Naiete Valoi até atingirem a maioridade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Valco, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na rua e Avenida S/n, bairro de Marrere expansão u/c, Muepelume, no município de Nampula, província e cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas como actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Salomão Cuambe Valoi;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbongane Rena Valoi;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khumalo Saul Valoi;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Saul Valoi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao administrador da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios menores de idade, Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi, até atingirem a maioridade, serão representados nas assembleias gerais pelo seu pai, Saul Alberto Naiete Valoi, exercendo este o direito de voto pertencente aos menores, excepto nas deliberações que a lei fizer depender de autorização judicial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na falta de comparência do representante dos menores, Saul Alberto Naiete Valoi, à assembleia geral regularmente convocada, os menores Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi serão representados pela sua mãe Cecília Salomão Cuambe Valoi, sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Fica proibido ao administrador, ao procurador e/ou seus mandatários, obrigar a sociedade em fiança sem quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Valco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos quarenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  3. Texto do artigo, página 23: e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valco, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 23: Saul Alberto Naiete Valoi, casado, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156071A, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 23: Cecília Salomão Cuambe Valoi, casada, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 000300465462J, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 23: Mbongane Rena Valoi, solteira, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095094S, emitido a 4 de Maio de 2011, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
  7. Texto do artigo, página 23: Khumalo Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105436787Q, emitido a 13 de Julho de 2015, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula; e Lukeny Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 88839, emitido a 7 de Outubro de 2016, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula. Estes trêz últimos sócios menores de idade e representados na sociedade pelo pai Saul Alberto Naiete Valoi até atingirem a maioridade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Valco, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na rua e Avenida S/n, bairro de Marrere expansão u/c, Muepelume, no município de Nampula, província e cidade de Nampula, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas como actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e aumento do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Salomão Cuambe Valoi;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbongane Rena Valoi;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khumalo Saul Valoi;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Saul Valoi.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: Por deliberação do conselho de administração,
  31. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cedência ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao administrador da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios menores de idade, Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi, até atingirem a maioridade, serão representados nas assembleias gerais pelo seu pai, Saul Alberto Naiete Valoi, exercendo este o direito de voto pertencente aos menores, excepto nas deliberações que a lei fizer depender de autorização judicial.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na falta de comparência do representante dos menores, Saul Alberto Naiete Valoi, à assembleia geral regularmente convocada, os menores Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi serão representados pela sua mãe Cecília Salomão Cuambe Valoi, sócia da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e administração corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  46. Número ou marcador, página 23: Sete) Fica proibido ao administrador, ao procurador e/ou seus mandatários, obrigar a sociedade em fiança sem quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Abril de 2017.
  51. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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