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Texto do artigo · p. 24 We Make It, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e dois -B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Maresse, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de We Make It, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade na Matola, rua Fernando Pessoa, n.º 18, Matola C.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Implementação de projectos sociais e de investimento social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de subvenções em nome de outrém;
Número ou marcador · p. 24 c) Avaliação e monitoria de projectos nas áreas de saúde, agricultura, educação;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de consultoria em estudos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços na área de desenvolvimento organizacional e sustentabilidade financeira; e f ) P r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a , a g r o p r o c e s s a m e n t o e comercialização de produtos derivados agropecuários;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, encontrandose totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pascoal José Vulande; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manecas Domingos Morais Bila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Competem à assembleia geral de sócios os todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda à assembleia geral a nomeação do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pela assinatura do administrador eleito. Dois) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 25 procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetida à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da Assembleia Geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Pascoal José Vulande, com plenos poderes para abrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: We Make It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e dois -B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Maresse, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de We Make It, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade na Matola, rua Fernando Pessoa, n.º 18, Matola C.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
  14. Texto do artigo, página 24: Terceiro) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Implementação de projectos sociais e de investimento social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de subvenções em nome de outrém;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Avaliação e monitoria de projectos nas áreas de saúde, agricultura, educação;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de consultoria em estudos sociais;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços na área de desenvolvimento organizacional e sustentabilidade financeira; e f ) P r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a , a g r o p r o c e s s a m e n t o e comercialização de produtos derivados agropecuários;
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, encontrandose totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pascoal José Vulande; e
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manecas Domingos Morais Bila.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Competem à assembleia geral de sócios os todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda à assembleia geral a nomeação do administrador.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  60. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  61. Número ou marcador, página 25: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  62. Número ou marcador, página 25: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Pela assinatura do administrador eleito. Dois) Pela assinatura de um ou mais
  75. Texto do artigo, página 25: procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  79. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetida à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da Assembleia Geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  89. Texto do artigo, página 25: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Pascoal José Vulande, com plenos poderes para abrigar a sociedade.
  90. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
  91. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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