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Texto do artigo · p. 15 P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101131211, denominada P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Paul Cecil George, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação
Texto do artigo · p. 15 P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 15 Actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Paul Cecil George.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Paul Cecil George.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de
Texto do artigo · p. 15 Abril de 2019.— A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101131211, denominada P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Paul Cecil George, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação
  6. Texto do artigo, página 15: P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  11. Texto do artigo, página 15: Actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Paul Cecil George.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Paul Cecil George.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
  25. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Disposição geral)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de
  37. Texto do artigo, página 15: Abril de 2019.— A Técnica, Ilegível.
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