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Texto do artigo · p. 5 Adega dos Monges, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132811, uma entidade denominada Adega dos Monges, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Girishkumar Ambalal, maior, casado, natural de Gondal-Índia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100851768P, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, residente na rua Dom Carlos n.° 60, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Kaushik Mahone Jetha, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.° 110101806338C, emitido em 12 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 2, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Adega dos Monges, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, complexo JAT VI, loja n.º 7, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 6 meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, dependendo assim do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Adega dos Monges, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132811, uma entidade denominada Adega dos Monges, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Girishkumar Ambalal, maior, casado, natural de Gondal-Índia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100851768P, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, residente na rua Dom Carlos n.° 60, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Kaushik Mahone Jetha, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 5: n.° 110101806338C, emitido em 12 de Janeiro de 2012, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 2, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Adega dos Monges, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, complexo JAT VI, loja n.º 7, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de produtos alimentares e bebidas, incluindo vinhos;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kaushik Mahone Jetha.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, dependendo assim do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios a cessão de quotas a favor de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Girishkumar Ambalal e Kaushik Mahone Jetha.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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