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Texto do artigo · p. 25 Wild África, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e
Texto do artigo · p. 25 notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wild África, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Wild África, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Estabelecimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum, solteiro, maior, natural de Pembury, de nacionalidade britânica e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 538505200, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, aos 8 de Fevereiro de 2017, NUIT n.º 117260690 e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P555408, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, NUIT n.º 109212350, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o sócio Mark Jeffrey
Texto do artigo · p. 26 Pegrum que fica desde já como gerente, com dispensa de caução e com todos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Wild África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e
  3. Texto do artigo, página 25: notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wild África, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Wild África, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de turismo;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Estabelecimentos hoteleiros;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum, solteiro, maior, natural de Pembury, de nacionalidade britânica e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 538505200, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, aos 8 de Fevereiro de 2017, NUIT n.º 117260690 e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P555408, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, NUIT n.º 109212350, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Administração
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o sócio Mark Jeffrey
  21. Texto do artigo, página 26: Pegrum que fica desde já como gerente, com dispensa de caução e com todos poderes de gerência.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Omissões
  25. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
  28. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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