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- Texto do artigo, página 25: Wild África, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e
- Texto do artigo, página 25: notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wild África, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Wild África, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum, solteiro, maior, natural de Pembury, de nacionalidade britânica e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 538505200, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, aos 8 de Fevereiro de 2017, NUIT n.º 117260690 e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P555408, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, NUIT n.º 109212350, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o sócio Mark Jeffrey
- Texto do artigo, página 26: Pegrum que fica desde já como gerente, com dispensa de caução e com todos poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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