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- Texto do artigo, página 19: Safira Minerais IV, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 35 à 36 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação Safira Minerais IV, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
- Texto do artigo, página 19: turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores terão também a
- Texto do artigo, página 20: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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