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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145999, uma entidade denominada Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Zhaoxi Liang, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Goangdong, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Ho Chi Min n.º 354, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EA2531188, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exercer actividades na área de importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro. Zhaoxi Liang, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhaoxi Liang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolucão
- Texto do artigo, página 27: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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