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Texto do artigo · p. 17 Safira Minerais II, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 à 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação Safira Minerais II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51%
Texto do artigo · p. 18 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Falecimento/interdição do sócio
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 18 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
Texto do artigo · p. 18 uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Safira Minerais II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 à 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Safira Minerais II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51%
  18. Texto do artigo, página 18: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: Falecimento/interdição do sócio
  28. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a
  36. Texto do artigo, página 18: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
  40. Texto do artigo, página 18: uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Lucros líquidos
  44. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 18: Da dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  53. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  55. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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