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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146669, uma entidade denominada Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Tomás Paulo Mabombo, casado, com Ana Filipe Muchanga, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11024, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 957, 1.° andar;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Nilza Preciosa Mabombo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364838S, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene –Zintava, quarteirão n.º 23, célula 1;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Igor Tomás D. Celso Mabombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101661465B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, residente no bairro Costa Sol, quarteirão n.º 5, casa n.° 5, distrito Municipal 4, representado neste acto pela sua mãe Olívia Boavntura Chemane, portadora de Passaporte n.º 15AH66245, emitido aos 11 de Março de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cocamoya Serviços e Consultoria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.°, - 7.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do pais ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de operações marítimas, agenciamento marítimo, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em serviços de operações de navegação marítima;
- Número ou marcador, página 6: c) Intermediação comercial na área marítima;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria para negócios, e gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Logística;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistência a tripulantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomás Paulo Mabombo, com uma quota de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Nilza Preciosa Mabombo, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 7: c) Igor Tomás D. Celso Mabombo, com uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão e alienação)
- Texto do artigo, página 7: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio maioritário Tomás Paulo Mabombo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 7: b) Senão interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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