Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob n.º 100826186, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 6 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob n.º 100826186, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Maio de 2019.
  8. Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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