Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146197, uma entidade denominada Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Meiqin Yu, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00062825I, emitido aos 20 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yu – Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no bairro de Zimpeto, Distrito Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a material doméstico, calçado, vestuário, comércio de electrodomésticos diversos, mobiliários, artigos de ferragens diversificados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 26 a) Supermercado, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, como agente de comércio, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário e outros;
Número ou marcador · p. 27 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Meiqin Yu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Meiqin Yu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
Texto do artigo · p. 27 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146197, uma entidade denominada Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Meiqin Yu, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00062825I, emitido aos 20 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yu – Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no bairro de Zimpeto, Distrito Municipal da Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a material doméstico, calçado, vestuário, comércio de electrodomésticos diversos, mobiliários, artigos de ferragens diversificados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Supermercado, comércio com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, como agente de comércio, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário e outros;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Meiqin Yu e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestação, suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Meiqin Yu.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
  43. Texto do artigo, página 27: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.