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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Emily Imobiliária — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101097757, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emily Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio: Tianfa Qu, maior, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN00003208, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Emily Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada n,° 8, bairro de Namutequeliua, ao lado do Nasser e Nagi Investimento, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda, compra e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades imobiliárias por conta própria;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) Actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 8: f) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tianfa Qu.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tianfa
- Texto do artigo, página 9: Qu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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